A Administração Pública Municipal de Taiobeiras/MG torna público que, após análise técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, foi declarada inexigível a realização de chamamento público para a celebração de Termo de Fomento com a Associação da Escola Família Agrícola Nova Esperança – EFA-NE, Organização da Sociedade Civil.
A inexigibilidade fundamenta-se no art. 30 da Lei Federal nº 13.019/2014, diante da inviabilidade de competição, tendo em vista que os recursos são oriundos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, com destinação específica previamente aprovada pelo CMDCA, conforme Resolução nº 014/2024, de 01 de novembro de 2024, para execução de objeto determinado.
Ressalta-se que não há, no município de Taiobeiras/MG, outra Organização da Sociedade Civil que atue na modalidade de Escola Família Agrícola, atendendo adolescentes de 14 a 17 anos, filhos de agricultores familiares residentes na zona rural, com metodologia própria, singular e experiência comprovada na execução de projetos educacionais de caráter interdisciplinar, o que caracteriza a exclusividade da atuação da entidade proponente no território municipal.
Dessa forma, por razões de natureza técnica, pela singularidade do objeto e pela inexistência de competição possível, resta juridicamente cabível a formalização da parceria mediante Termo de Fomento por inexigibilidade de chamamento público. Esclarece-se, por fim, que a Organização da Sociedade Civil não incorre nas vedações previstas no art. 31, nem nos impedimentos previstos no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, encontrando-se apta à celebração da parceria.
A presente publicação atende ao disposto no art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, concedendo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de eventual impugnação, a contar da data desta publicação.