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TRANSPARÊNCIA
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Chamamento Público / Parcerias com Organizações
Atualizado em: 24/02/2026 às 15h05
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CMDCA
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Envio de arquivos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Chamamento Público OSCs - Lei 13.019/2014
2694/2025
Nº do Processo
2694/2025
Valor máximo global
R$ 41.525,11
Valor mínimo global
R$ 41.525,11
Publicado em
09/02/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em conjunto com o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, órgão gestor da parceria em questão, vem, por meio deste, indicar a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, com base no art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para realização de parceria voluntária com a Organização da Sociedade Civil denominada ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA NOVA ESPERANÇA – EFA-NE, a fim de se firmar TERMO DE FOMENTO, objetivando executar ações de interesse comum, conforme justificativa abaixo: 
Informação Complementar
A Administração Pública Municipal de Taiobeiras/MG torna público que, após análise técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, foi declarada inexigível a realização de chamamento público para a celebração de Termo de Fomento com a Associação da Escola Família Agrícola Nova Esperança – EFA-NE, Organização da Sociedade Civil. 
A inexigibilidade fundamenta-se no art. 30 da Lei Federal nº 13.019/2014, diante da inviabilidade de competição, tendo em vista que os recursos são oriundos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, com destinação específica previamente aprovada pelo CMDCA, conforme Resolução nº 014/2024, de 01 de novembro de 2024, para execução de objeto determinado.
Ressalta-se que não há, no município de Taiobeiras/MG, outra Organização da Sociedade Civil que atue na modalidade de Escola Família Agrícola, atendendo adolescentes de 14 a 17 anos, filhos de agricultores familiares residentes na zona rural, com metodologia própria, singular e experiência comprovada na execução de projetos educacionais de caráter interdisciplinar, o que caracteriza a exclusividade da atuação da entidade proponente no território municipal. 
Dessa forma, por razões de natureza técnica, pela singularidade do objeto e pela inexistência de competição possível, resta juridicamente cabível a formalização da parceria mediante Termo de Fomento por inexigibilidade de chamamento público. Esclarece-se, por fim, que a Organização da Sociedade Civil não incorre nas vedações previstas no art. 31, nem nos impedimentos previstos no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, encontrando-se apta à celebração da parceria.
A presente publicação atende ao disposto no art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, concedendo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de eventual impugnação, a contar da data desta publicação.
Movimentações
Terça, 24 fevereiro 2026
15h05
O edital foi atualizado, nova data de encerramento: às .
Download 1
Quinta, 12 fevereiro 2026
16h14
O edital foi atualizado, nova data de encerramento: às .
Download 2
Quinta, 12 fevereiro 2026
16h14
O arquivo do edital foi atualizado.
Download 3
Terça, 10 fevereiro 2026
16h42
O edital foi atualizado, nova data de encerramento: às .
Download 4
Terça, 10 fevereiro 2026
16h14
O edital foi atualizado, nova data de encerramento: às .
Download 5
Terça, 10 fevereiro 2026
09h42
O edital foi cadastrado no portal. Encerramento: às .
Download 6
Itens/Resultados
Realização de parceria voluntária com a Organização da Sociedade Civil denominada ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA NOVA ESPERANÇA – EFA-NE
Em Andamento
Categoria
Não se aplica
Critério de Julgamento
Não se aplica
Natureza Jurídica
Órgão Público do Poder Executivo Federal
Tipo de Benefício
Não se aplica
Incentivo Produtivo Básico
Não
Domínio
Material
Quantidade
1
Valor Total
R$ 41.525,11
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
Envio de arquivos

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