Considerando que o Rotary Club de Taiobeiras é constituído como entidade de direito privado, sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos, sem finalidade política ou religiosa, caracterizando-se como Organização da Sociedade Civil – OSC, fundada em 16 de março de 2007 e situada na Avenida das Indústrias, nº 100, Vila Cruz, Taiobeiras/MG;
Considerando que o Projeto Esporte e Cidadania III foi aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, conforme Resolução CMDCA nº 009/2025, de 25 de junho de 2025, que deliberou o financiamento com recursos do Fundo para a Infância e Adolescência – FIA, no valor de R$ 156.680,00, para execução pelo Rotary Club de Taiobeiras;
Considerando que o Projeto Esporte e Cidadania III tem por finalidade promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, utilizando o esporte educacional como instrumento preventivo e pedagógico, associado ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, assegurando atendimento em condições de dignidade e respeito, prevenindo situações de negligência, discriminação, violência e outras violações de direitos, contribuindo para o exercício da cidadania e para a inclusão social;
Considerando que o projeto atenderá 100 crianças e adolescentes oriundos das comunidades Lagoa Grande, Lagoa Dourada e Lagoa Seca, mediante a oferta de práticas esportivas coletivas, palestras socioeducativas, visitas sociais e educacionais, reuniões com famílias e atividades de convivência comunitária, constituindo estratégia de proteção social e promoção da cidadania;
Considerando que o Rotary Club de Taiobeiras, inscrito no CNPJ nº 09.526.581/0001-74, possui inscrição regular no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, devendo a documentação comprobatória integrar o processo administrativo;
Considerando, ainda, que a entidade demonstra capacidade técnica, metodológica e operacional na execução de projetos sociais, com experiência comprovada, sendo esta a terceira edição do referido projeto, o que reforça a especialização e a continuidade das ações já desenvolvidas no território;
Considerando que o ordenamento jurídico brasileiro assegura proteção integral às crianças e aos adolescentes, nos termos da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), cabendo à família, à sociedade e ao Poder Público a garantia dos direitos à vida, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;
Diante do exposto, verifica-se a singularidade da parceria, considerando que o projeto foi expressamente apresentado e aprovado pelo CMDCA, com indicação da entidade executora e financiamento vinculado ao FIA, além da experiência específica do Rotary Club de Taiobeiras na execução do objeto proposto. Ressalta-se, ainda, que a instituição se encontra previamente credenciada junto ao órgão gestor da respectiva política pública, em conformidade com o artigo 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a execução de atividades vinculadas aos serviços de assistência social. Assim, resta justificada a dispensa de chamamento público, nos termos do referido dispositivo legal.
Esta publicação atende ao disposto no artigo 32 da Lei nº 13.019/2014, ficando concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de impugnação, a contar da data desta publicação.