A Administração Pública Municipal torna público que, após análise técnica, foi dispensado o chamamento público para a celebração de parceria com a Organização da Sociedade Civil Lar dos Idosos São Vicente de Paulo de Taiobeiras, entidade de direito privado sem fins lucrativos, situada na Rua Santa Rita de Cássia, nº 563, Centro, Taiobeiras/MG, que atua de forma contínua na oferta do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas.
A entidade possui capacidade instalada para atendimento de até 40 idosos, contando atualmente com 37 acolhidos, em situação de vulnerabilidade e risco social, encaminhados pela rede socioassistencial. O serviço é prestado de forma regular e ininterrupta, garantindo moradia, alimentação, cuidados pessoais, acompanhamento e proteção integral.
O atendimento ofertado encontra-se fundamentado na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), na Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e na Resolução CNAS nº 109/2009, assegurando acolhimento em condições de dignidade, respeito e convivência comunitária. A entidade mantém inscrição regular no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, atendendo às normativas do SUAS.
Considerando a natureza especializada e permanente do serviço de acolhimento institucional, a necessidade de manutenção dos vínculos estabelecidos entre idosos e equipe de referência e a inexistência, no Município de Taiobeiras, de outra organização com estrutura física, equipe qualificada e experiência comprovada para execução deste serviço, resta caracterizada a inviabilidade de competição, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014.
Dessa forma, justifica-se a dispensa de chamamento público para formalização da parceria com a referida OSC.
Esta publicação atende ao disposto no art. 32 da Lei nº 13.019/2014, concedendo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de impugnação, a contar desta publicação, na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Diamantina, nº 657, Vila Formosa, onde poderá ser consultado o processo referente à parceria.