Fazer massa de cimento no meio da rua sobre o asfalto é crime e a infração gera notificação e multa ao responsável.
#Fiscalização I A Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Saneamento, por meio da Divisão de Fiscalização, vem orientando e advertindo sobre as massas de concreto feitas diretamente sobre o asfalto. Recomenda-se aos construtores, empreiteiros e/ou responsáveis cujos terrenos não tenham espaço para a manipulação da massa em seu interior, que façam o uso de masseiras, tablados ou betoneiras para evitar resíduos de cimento no asfalto, calçadas ou ainda nas sarjetas.
A Divisão de Fiscalização estará notificando e autuando os casos abordados.
Lei Complementar N.12/2011, Art. 212, Parágrafo Único.
Multas de R$ 795,00 a R$ 1590,00 e em dobro em caso de reincidência.