Etapa 1:
Calcular o valor máximo de sua destinação. Como acima referido, para pessoa física, o valor máximo dedutível é de 6% do Imposto de Renda Devido. Para empresas, tal valor é 1% do Imposto de Renda Devido. E lembre-se: apenas os optantes pelo Formulário Completo e empresas que adotam o Regime de Lucro Real podem usufruir da renúncia fiscal.
Etapa 2:
– Preencher a Guia de Recolhimento da União (GRU) disponível no sítio do Tesouro Nacional, no endereço: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
– Digitar a Unidade Gestora: 110244 e aguardar a confirmação do nome da Unidade: FUNDO NACIONAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE.
– Informar o Código de Recolhimento. Em se tratando de depósito de pessoa física, código 288438, se pessoa jurídica, código 288411.
– Número de referência: informar 1 para a primeira doação, 2, para a segunda e assim sucessivamente;
– Competência: digitar o mês e o ano do recolhimento.
– Vencimento: informar o da doação.
– Valor do principal: informar o valor a ser recolhido ao Fundo Nacional.
– Emitir, imprimir e efetuar o pagamento da GRU.
Etapa 3:
O doador deve encaminhar ao CONANDA uma cópia da GRU com a autenticação bancária do pagamento para que o Conselho envie a ele o recibo da doação efetuada.
No prazo fixado, o CONANDA, por meio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, encaminha eletronicamente à Receita Federal a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF).
Etapa 4:
Ao preencher sua Declaração de Imposto de Renda, informe a destinação realizada ao Fundo. Há um campo no formulário onde você deverá informar a data, o valor e o CNPJ do Fundo onde recurso foi depositado. Assim que os dados forem inseridos, o próprio programa da Receita Federal já considera, automaticamente, a renúncia fiscal.
A legislação permite a escolha do Fundo que vai receber o recurso, seja ele municipal, estadual ou nacional. Outra informação importante é a possibilidade de destinar recursos para mais de um Fundo, desde que o valor total não ultrapasse o limite de 1% do IR devido, no caso das empresas, e de 6% para pessoa física.
Outra informação importante é que não é possível escolher o projeto que receberá o recurso destinado ao Fundo, cabendo ao CMDCA, dentro dos parâmetros legais estabelecidos, definir quais os programas que serão beneficiados. A seleção dos projetos a serem contemplados com recursos do FIA, deve ser a mais criteriosa e transparente possível, não sendo admissível sua utilização para a manutenção das entidades que os executam (como salários e afins). As reuniões dos Conselhos de Direitos são abertas à população e o órgão é um espaço de democracia participativa por excelência onde são discutidos os projetos caso o doador tenha interesse em participar.