Ementa Determina regras de vacinação para prevenção à COVID-19 e dá outras providências.
O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas
atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, que foi aprovada pelo Centro de Operações Emergen-
ciais em Saúde Pública – COE-19, a proposta da Secretaria Municipal de Saúde para imunização dos profissionais da Educação do município de Taiobeiras;
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer critérios para a vacina-
ção conforme a disponibilidade de vacinas no Município;
Art 1ºFica estabelecida a seguinte escala prioritária, por etapas, dentro do grupo de profissionais da Educação, para imunização contra a COVID-19, no Município de Taiobeiras:
I. Etapa 01: Professores da rede pública e particular que já retomaram as atividades presenciais nas instituições de ensino;
II. Etapa 02: Servidores da educação da rede pública e particular que já retomaram as atividades presenciais nas instituições de ensino;
III. Etapa 03: Professores da rede pública e particular que não retomaram as atividades presenciais nas instituições de ensino;
IV. Etapa 04: Servidores da educação da rede pública e particular que ainda não retomaram as atividades presenciais nas instituições de ensino.
Art 2º Em cada uma das etapas de vacinação do referido grupo, será priorizado o profissional com maior idade, conforme a relação apresentada à Secretaria Municipal de Saúde.
Art 3º É de inteira responsabilidade da direção e/ou proprietário de cada escola encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde a relação constando o nome e idade dos profissionais da Educação da instituição que serão vacinados nas quatro etapas.
Art 4º Só será vacinado o profissional da Educação que seu nome cons-
te na relação enviada por cada instituição de ensino à Secretaria Municipal de Saúde.
Art 5ºApós a vacinação dos profissionais da Educação, será iniciada a vacinação dos servidores municipais que ocupam o cargo de Gari I e Gari II, por faixa etária e de acordo com a disponibilidade de vacinas no Município.
Art 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 02 de junho de 2021.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 2955, 30 DE AGOSTO DE 2022 | DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVEN-ÇÃO À COVID-19. | 30/08/2022 |
DECRETO Nº 2925, 01 DE AGOSTO DE 2022 | DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO À COVID-19. | 01/08/2022 |
DECRETO Nº 2826, 09 DE ABRIL DE 2022 | DISPÕE SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DO USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL, EM RAZÃO DA COVID-19. | 09/04/2022 |
DECRETO Nº 2623, 30 DE JULHO DE 2021 | Dispõe sobre a reclassificação do Município de Taiobeiras na “ONDA VERDE” do Plano Minas Consciente E dá outras providências. | 30/07/2021 |
DECRETO Nº 2610, 09 DE JULHO DE 2021 | Dispõe sobre a reclassificação do Município de Taiobeiras na “ONDA AMARELA” do Plano Minas Consciente e dá outras providências. | 09/07/2021 |