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PORTARIA Nº 26 GAB, 09 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 09/06/2022
Assunto(s): Nomeações
Em vigor

Ementa NOMEIA, NOS TERMOS DO ART. 34, DO DECRETO 2.081, DE 19/06/17, PESSOAS PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA FINS DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                    O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV e no Art. 118, II, todos da Lei Orgânica Municipal e considerando

                   CONSIDERANDO que em razão de demandas oriundas de Procedimentos Administrativos Ordinários, implicando na necessidade de compor COMISSÃO DE SELEÇÃO para realizar os procedimentos previstos no Decreto 2.081/17, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31/07/2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil;

                   CONSIDERANDO que estabelece o Art. 34, “As propostas apresentadas nos chamamentos públicos serão julgadas por Comissão de Seleção instituída por meio de portaria expedida pelo Prefeito Municipal e publicado nos veículos oficiais do município, que será composta por servidores públicos, sendo pelo menos 1 (um) membro servidor ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal”;

 

RESOLVE

 

                  Art 1º Nomear para composição da COMISSÃO DE SELEÇÃO, conforme dispõe o Art. 34, do Decreto 2.081/17 e relativamente ao PAO-SEARH-022/2022, de 12/01/2022, os seguintes conselheiros membros:

I.     Titular: Luiz Patrick Mendes Assunção, matrícula 10363;

II.    Titular: José Pereira de Souza, matrícula 09931;

III.   Titular: Pricila de Sá Santo, matrícula 10079;

IV. 1º Suplente: Waleska Evelyn Barbosa Lopes, matrícula 10474;

V.    2º Suplente: Isabel Cristina Oliveira Silva, matrícula 01035;

VI. 3º Suplente: Josiane Cristine Gomes Rocha, matrícula 10215.

 

                  Art 2º Os procedimentos previstos no caput do Art. 1º visam realizar a instrução adequada diante do interesse da Administração Pública Municipal em celebrar Termo de Colaboração com Organização(ões) da Sociedade Civil – OSC, para execução do projeto de aquisição e instalação de academia ao ar livre, para atender o Núcleo 03 da Zona Rural do município de Taiobeiras.

 

                 Art 3º Dentre outras atribuições previstas no Decreto nº 2.081/17, compete, essencialmente, à COMISSÃO DE SELEÇÃO:

I.     Analisar a documentação apresentada pela OSC na disputa no certame e proferir decisão classificatória, observado o disposto nos Art. 35 e 36;

II.    Publicar o extrato do edital, bem como o edital, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da sessão de avaliação das propostas, nos veículos oficiais do município (Art. 29);

III.   Divulgar, nos veículos oficiais do Município, o resultado do chamamento público com a lista classificatória das Organizações da Sociedade Civil participantes (Art. 31 e 43);

IV.   Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a comissão de avaliação encaminhará o PAO ao Prefeito Municipal para homologação do certame (Art. 45);

V.    Divulgar, após a homologação pelo Prefeito do PAO, nos veículos oficiais do município e na plataforma eletrônica, caso exista, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis (art. 45);

VI.   Terminado o prazo para envio dos projetos, a comissão de seleção deverá publicar em veículo de comunicação oficial do Município listagem contendo o nome de todas as organizações da sociedade civil proponentes, com o respectivo CNPJ (Art. 36, §1º); e

VII. Proceder à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela organização da sociedade civil selecionada dos requisitos previstos no inciso no art. 34 da Lei Federal 13.019/14 (depois de encerrada a etapa competitiva e ordenados os projetos) (Art. 36, §3º).

 

                   Art 4ºEm obediência ao que dispõe o Art. 34, §2º, incisos I a IV, do Decreto 2.081/17, os membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO deverão se declarar impedidos de participar do processo, caso verifique que nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido com alguma das Organizações da Sociedade Civil em disputa uma das seguintes relações jurídicas:

I.     Ser ou ter sido associado ou dirigente, trabalhador ou prestador de serviço de Organização da Sociedade Civil participante do processo seletivo;

II.   Ser cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, em linha reta ou colateral, dos dirigentes de Organização da Sociedade Civil participante do certame;

III.   Ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer Organização da Sociedade Civil participante do certame;

IV.   Ter efetuado doações para Organização da Sociedade Civil participante do certame.

 

                   Art 5º Conforme dispõe o Art. 34, §2º do Decreto 2.081/17, o comissário deverá registrar seu impedimento ao presidente da COMISSÃO DE SELEÇÃO, que providenciará sua substituição pelo respectivo suplente.

 

                 Art 6ºCumpridas as determinações desta portaria a comissão será automaticamente extinta.

 

                   Art 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                   Dê-se ciência e publique-se.

 

                  

Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 08 de junho de 2022.

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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