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PORTARIA Nº 22 GAB, 31 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 31/05/2022
Assunto(s): Nomeações
Em vigor

Ementa NOMEIA, NOS TERMOS DO ART. 34, §6º DO DECRETO 2.081, DE 19/06/17, CONSELHEIROS DO CMDCA PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE OSC PARA FINS DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                   O Prefeito do Município de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV e no Art. 118, II, todos da Lei Orgânica Municipal, e considerando

                   Que em razão de demandas oriundas de Procedimentos Administrativos Ordinários, implicando na necessidade de compor COMISSÃO DE SELEÇÃO para realizar os procedimentos previstos no Decreto 2.081/17, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31/07/2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil;

                   Que os recursos a serem aportados para viabilizar a execução dos projetos são oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – FMDCA;

                   Que estabelece o Art. 34, §6º do Decreto 2.081/17 que “nos casos de ações ou projetos que sejam financiados com recursos provenientes de fundos, a seleção deverá ser realizada pelo conselho gestor respectivo conforme legislação específica, observados o procedimento de chamamento e os requisitos de celebração estabelecidos por este Decreto”;

                   Que o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, fez a indicação dos conselheiros para comporem a COMISSÃO DE SELEÇÃO, em vista do que determina o Decreto nº 2.081/17.

 

RESOLVE

 

                   Art 1º Nomear para composição da COMISSÃO DE SELEÇÃO, conforme dispõe o Art. 34, §6º do Decreto 2.081/17 e relativamente ao PAO-SESRH-088/2022, os seguintes conselheiros do CMDCA:

I.     Lara Brandão de Aquino (titular) e Jossana Souza Gomes (suplente);

II.    Emanuela Raymunda de Souza Miranda (titular) e Walden Machado Alves (suplente); e

III.    Edson Antônio da Rocha (titular) e Cleuzir Lopes Guimarães (suplente).

 

                   Art 2º O procedimento previsto no caput do Art. 1º visa realizar a instrução adequada diante do interesse da Administração Pública Municipal em celebrar Termo de Cooperação com Organização(ões) da Sociedade Civil – OSC, para execução Projeto Esporte e Cidadania, que teve sua solicitação de abertura de edital e termo de referência subscrito pelo CMDCA.

 

                 Art 3ºDentre outras atribuições previstas no Decreto nº 2.081/17, compete, essencialmente, à COMISSÃO DE SELEÇÃO:

I.     Analisar a documentação apresentada pela OSC na disputa no certame e proferir decisão classificatória, observado o disposto nos Art. 35 e 36;

II.    Publicar o extrato do edital, bem como o edital, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da sessão de avaliação das propostas, nos veículos oficiais do município (Art. 29);

III.   Divulgar, nos veículos oficiais do Município, o resultado do chamamento público com a lista classificatória das Organizações da Sociedade Civil participantes (Art. 31 e 43);

IV.   Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a comissão de avaliação encaminhará o PAO ao Prefeito Municipal para homologação do certame (Art. 45);

V.    Divulgar, após a homologação pelo Prefeito do PAO, nos veículos oficiais do município e na plataforma eletrônica, caso exista, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis (art. 45);

VI.   Terminado o prazo para envio dos projetos, a comissão de seleção deverá publicar em veículo de comunicação oficial do Município listagem contendo o nome de todas as organizações da sociedade civil proponentes, com o respectivo CNPJ (Art. 36, §1º); e

VII.  Proceder à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela organização da sociedade civil selecionada dos requisitos previstos no inciso no art. 34 da Lei Federal 13.019/14 (depois de encerrada a etapa competitiva e ordenados os projetos) (Art. 36, §3º).

 

                   Art 4ºEm obediência ao que dispõe o Art. 34, §2º, incisos I a IV, do Decreto 2.081/17, os membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO deverão se declarar impedidos de participar do processo, caso verifique que nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido com alguma das Organizações da Sociedade Civil em disputa uma das seguintes relações jurídicas:

I.     Ser ou ter sido associado ou dirigente, trabalhador ou prestador de serviço de Organização da Sociedade Civil participante do processo seletivo;

II.    Ser cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, em linha reta ou colateral, dos dirigentes de Organização da Sociedade Civil participante do certame;

III.   Ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer Organização da Sociedade Civil participante do certame;

IV.   Ter efetuado doações para Organização da Sociedade Civil participante do certame.

 

                   Art 5º Conforme dispõe o Art. 34, §2º do Decreto 2.081/17, o comissário deverá registrar seu impedimento ao presidente da COMISSÃO DE SELEÇÃO, que providenciará sua substituição pelo respectivo suplente.

 

                   Art 6º Cumpridas as determinadas desta portaria a comissão será extinta.

 

                 Art 7ºEsta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                   Dê-se ciência e publique-se.

 

            Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 31 de maio de 2022.

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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