Ementa Dispõe sobre o uso de máscara nos prédios públicos deste município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o acompanhamento da disseminação do vírus no Município de Taiobeiras, bem como a manutenção das atividades econômicas de maneira a minimizar o impacto financeiro.
Art 2ºA obrigatoriedade de uso do equipamento aplica-se para entra-
da e permanência no Mercado Municipal e na Feira Livre, conforme Decreto Municipal nº 2.281, de 23 de abril de 2020.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 28 de abril de 2020.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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