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DECRETO Nº 2282, 28 DE ABRIL DE 2020
Início da vigência: 28/04/2020
Assunto(s): COVID-19
Em vigor

Ementa Dispõe sobre o uso de máscara nos prédios públicos deste município e dá outras providências.

 

 

 

 O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal.

             

CONSIDERANDO o acompanhamento da disseminação do vírus no Município de Taiobeiras, bem como a manutenção das atividades econômicas de maneira a minimizar o impacto financeiro.

 

D  E C R E T A

 



Art 1ºA partir da presente data, considera-se obrigatória a utilização de máscaras de proteção, cobrindo totalmente a boca e nariz, para entrada e permanência nos prédios públicos municipais.

 

 

Art 2ºA obrigatoriedade de uso do equipamento aplica-se para entra-

da e permanência no Mercado Municipal e na Feira Livre, conforme Decreto Municipal nº 2.281, de 23 de abril de 2020.

 

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

                   Dê-se ciência e publique-se.

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 28 de abril de 2020.

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2955, 30 DE AGOSTO DE 2022 DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVEN-ÇÃO À COVID-19. 30/08/2022
DECRETO Nº 2925, 01 DE AGOSTO DE 2022 DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO À COVID-19. 01/08/2022
DECRETO Nº 2826, 09 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DO USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL, EM RAZÃO DA COVID-19. 09/04/2022
DECRETO Nº 2623, 30 DE JULHO DE 2021 Dispõe sobre a reclassificação do Município de Taiobeiras na “ONDA VERDE” do Plano Minas Consciente E dá outras providências.   30/07/2021
DECRETO Nº 2610, 09 DE JULHO DE 2021 Dispõe sobre a reclassificação do Município de Taiobeiras na “ONDA AMARELA” do Plano Minas Consciente e dá outras providências. 09/07/2021
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