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DECRETO Nº 2297, 28 DE MAIO DE 2020
Início da vigência: 28/05/2020
Assunto(s): COVID-19
Em vigor

Ementa Dispõe sobre o horário de funcionamento da atividade comercial do Município de Taiobeiras e dá outras providências.

 

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO que no dia 15 de abril de 2020 foi publicado o Decreto Municipal nº 2.274, regulamentando a abertura parcial dos estabelecimentos comerciais em Taiobeiras.

CONSIDERANDO a necessidade de flexibilização das medidas de forma consciente justificando-se pelo impacto que vem causando no comércio deste município, bem como na manutenção das famílias que dependem diretamente dele.

CONSIDERANDO a necessidade em readequar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais sem, contudo, alterar o tempo de funcionamento dos mesmos, uma vez que ainda é necessário que exista o isolamento social para prevenção da disseminação do vírus no Município.

 

D E C R E T A

 

Art 1º A partir do dia 01 de junho do presente ano fica alterado o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais em Taiobeiras, devendo tais atividades serem realizadas no horário compreendido entre as 08:00 às 16:00 h, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 07:00 as 14:00 h, devendo ser utilizado preferencialmente o serviço de entrega de mercadorias.

Parágrafo Único. Os estabelecimentos que possuírem mais de uma porta, ou portas de vidro, deverão permanecer com apenas uma aberta, de maneira a controlar o fluxo de pessoas.

 

Art 2ºFica determinado a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção para entrada e permanência em todos os estabelecimentos comerciais do Município.

Parágrafo Único. Mantem-se a recomendação, nos termos da nota informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, do Ministério da Saúde, que na circulação de pessoas nas vias públicas sejam utilizadas máscaras caseiras cobrindo totalmente a boca e nariz e que estejam bem ajustadas ao rosto.

 

Art 3º Obedecidas as regras do art. 8º do Decreto nº 2.274, de 15 de Abril de 2020, quando o falecimento ocorrer após as 17:00h, o sepultamento deverá acontecer na primeira hora do dia, logo após a lavratura do óbito.

 

Art 4º Ficam mantidas todas as demais regras impostas pelo Decreto nº 2.274, de 15 de Abril de 2020. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos porquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID – 19), podendo ser a qualquer momento alterado ou revogado em virtude de condição epidemiológica ocasionada pela contaminação por COVID-19 que o município possa enfrentar.

                   Dê-se ciência e publique-se.

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 28 de maio de 2020.

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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