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DECRETO Nº 2327, 21 DE AGOSTO DE 2020
Início da vigência: 21/08/2020
Assunto(s): COVID-19
Em vigor

Ementa Regulamenta o funcionamento das Instituições de Ensino à Distância durante o estado de emergência causado pelo novo Coronavírus no município de Taiobeiras-MG e dá outras providências.

 

 

 O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO os impactos socioeconômicos, financeiros e educacio-

nais decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).

             

CONSIDERANDO a necessidade constante dos profissionais da saúde nas ações de prevenção e na atuação na linha de frente ao combate ao Novo Coronavírus.

 

CONSIDERANDO a necessidade de flexibilização gradual das medidas

diante do acompanhamento da disseminação do vírus no Município de Taiobeiras, bem como a manutenção das atividades de maneira a minimizar o impacto nas mais diversas áreas.

 

D  E C R E T A

 

Art 1º A partir do dia 24 de Agosto do presente ano, fica autorizado o re-

torno das atividades práticas para os cursos superiores e técnicos das áreas da saúde nas Instituições de Ensino à Distância do Município de Taiobeiras, mediante as seguintes regras:

I.          Somente poderão retornas as aulas práticas daqueles cursos à distância que mantém seu regular funcionamento;

II.         Serão permitidos o retorno de apenas 03 (três) turmas por dia da semana;

III.       A Instituição de ensino poderá funcionar com o limite de 10 (dez) alunos por horário, não ultrapassando o limite de 20 (vinte) pessoas nos estabelecimentos de ensino;

IV.      Entre uma turma e outra deverá ser respeitado o intervalo de 40 (quarenta) minutos para higienização e desinfecção das áreas comuns do prédio;

KESF/kesf 1

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

GABINETE DO PREFEITO

V.        A autorização compreende apenas as turmas que estejam nos últimos 02 (dois) anos do curso em qualquer área da saúde;

VI.      É obrigatório o uso de máscara de proteção para entrada e permanência nos estabelecimentos;

VII.     Ao entrarem nas referidas instituições todos os alunos e funcionários deverão ter suas temperaturas aferidas e em caso de apresentar qualquer sintoma gripal, o mesmo deverá ser orientado à retornar para sua residência e procedida a notificação imediata ao setor responsável na Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. O retorno das atividades nas escolas públicas e particu-

lares, bem como os cursos de nível médio/técnico, dependerão de autorização do Governo do Estado de Minas Gerais juntamente com a Superintendência Regional de Ensino. 

 

Art 2ºOs cursos de qualificação profissional poderão retornar às ativida-

des em turmas presenciais não superiores à 05 (cinco) pessoas, desde que todas maiores de 18 (dezoito) anos, atendidas as determinações do artigo anterior.

 

Art 3ºA partir da presente data, fica autorizado o funcionamento dos Hipermercados, Supermercados, Mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos de segunda a sábado das 06:00 as 22:00 horas e das 06:00 as 13:00 horas aos domingos e feriados. 

 

Art 4º Fica proibido a utilização de brinquedos infantis e playgrounds nos

bares e restaurantes, durante o horário de funcionamento.

 

Art 5º Permanecerão fechadas, por tempo indeterminado, o Ginásio Po-

liesportivo, as quadras esportivas e demais bens públicos voltados para a prática coletiva de esportes.

 

Art 6º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em

vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos porquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID – 19), podendo ser a qualquer momento alterado ou revogado em virtude de condição epidemiológica ocasionada pela contaminação por COVID-19 que o município possa enfrentar.

 

                   Dê-se ciência e publique-se.

 

Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 21 de agosto de 2020.

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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