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DECRETO Nº 2330, 25 DE AGOSTO DE 2020
Início da vigência: 25/08/2020
Assunto(s): COVID-19
Em vigor

Ementa Modifica o Decreto Municipal nº 2.327, de 21 de agosto de 2020 e dá outras providências.

 

 

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal nº 2.330, de 25 de agosto de 2020, que dispõe sobre regulamenta o funcionamento das instituições de ensino à distância durante o Estado de Emergência causado pelo novo Coronavírus no município de Taiobeiras – MG e dá outras providências.

 

D E C R E T A

 

Art 1º O art. 1º do Decreto Municipal nº 2.327, de 21 de agosto de 2020 passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º. [...]

[...]

III. A Instituição de ensino poderá funcionar com o limite de 15 (quinze) alunos por horário, não ultrapassando o limite de 25 (vinte e cinco) pessoas nos estabelecimentos de ensino;

[...]

V. (Revogado)

 

Art 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                   Dê-se ciência e publique-se.

 

Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 25 de agosto de 2020.

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2955, 30 DE AGOSTO DE 2022 DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVEN-ÇÃO À COVID-19. 30/08/2022
DECRETO Nº 2925, 01 DE AGOSTO DE 2022 DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO À COVID-19. 01/08/2022
DECRETO Nº 2826, 09 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DO USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL, EM RAZÃO DA COVID-19. 09/04/2022
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