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DECRETO Nº 2335, 03 DE SETEMBRO DE 2020
Início da vigência: 03/09/2020
Assunto(s): COVID-19
Em vigor

Ementa Dispõe sobre a adesão do município de Taiobeiras-MG ao Plano Minas Consciente e dá outras providências.

 

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019.

           

CONSIDERANDO o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, instituído pelo Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.896, de 25 de março de 2020, que institui o Comitê Gestor das Ações de Recuperação Fiscal, Econômica e Financeira do Estado de Minas Gerais – Comitê Extraordinário FIN COVID-19;

 

D E C R E T A

 

Art 1ºFica determinado que o Município de Taiobeiras – MG, a partir da presente data, seguirá as diretrizes estaduais do Plano Minas Consciente, criado pela Deliberação do Comitê Extraordinário nº 39, de 29 de abril de 2020, para a retomada das atividades econômicas.

 

Art 2ºPara tanto, deverão ser observados os seguintes deveres:

I.          o respeito e o cumprimento das diretrizes do Plano Minas Consciente;

II.         a fiscalização dos estabelecimentos no âmbito municipal;

III.       observação e divulgação de eventuais alterações, atualizações e suspensões no Plano Minas Consciente;

IV.      o acompanhamento do cenário epidemiológico e assistencial da COVID-19 analisados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art 3º São deveres do empresário individual, da sociedade empresária ou simples respeitar as seguintes condições para retomar a atividade comercial:

I.          estar ciente das condições e diretrizes do Plano Minas Consciente;

II.         implementar e manter todos os procedimentos e protocolos gerais e específicos aplicáveis ao estabelecimento;

III.       garantir as regras de postura pelos clientes e pelos empregados ou similares dentro de seu estabelecimento;

IV.      manter fixado na entrada do estabelecimento, de forma visível e legível, a relação de procedimentos previstos no protocolo respectivo ao seu segmento ou atividade.

 

Art 4º Todos os protocolos e regras a serem seguidas serão objeto de novo decreto que será amplamente divulgado pelos canais de comunicação oficiais do Município.

 

Art 5º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por monitorar os indicadores epidemiológicos e a capacidade assistencial de saúde do município e orientar a manutenção do processo de retomada das atividades econômicas, podendo determinar, quando for o caso, nova suspensão das respectivas atividades ou recuo das medidas.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável ainda por participar de reunião do Comitê Macrorregional ou Comissão Intergestores Bipartite microrregional, quando convocada, para avaliação e monitoramento do andamento do Plano Minas Consciente.

 

[a-.6]Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                   Dê-se ciência e publique-se.

 

Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 03 de setembro de 2020.

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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