Ementa Dispõe sobre o funcionamento do Ginásio Poliesportivo Aldemir Alves Mirim e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a flexibilização das atividades comerciais e esportivas
no Município de Taiobeiras;
CONSIDERANDO os protocolos adotados pelo Estado de Minas Gerais através do Programa MINAS CONSCIENTE e a situação epidemiológica no Município de Taiobeiras.
Art 1º A partir da presente data fica autorizado o retorno da prática es-
§1º. O horário de funcionamento, bem como o controle de equipes será
mantido pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude;
§2º. Permanece proibida a realização de campeonatos esportivos ou a
presença de público durante os treinos.
§3º. Cada treino terá duração máxima de 01 (uma) hora, com intervalo
mínimo de 30 (trinta) minutos entre eles, de modo que não haja aglomerações interna e nas proximidades dos estabelecimentos.
§4º. Conforme protocolo elaborado pelo Ministério da Saúde é obrigató-
rio o uso de máscara, inclusive durante a prática do exercício, é proibido o contato físico antes e durante a realização dos treinos e partidas, como apertos de mão e cuspir no chão.
§5º. Os bebedouros deverão ser devidamente isolados e recomendado
aos usuários que levem sua própria garrafa de água.
Art 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 27 de novembro de 2020.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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