Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 13 DEDUC, 07 DE NOVEMBRO DE 2016
Início da vigência: 07/11/2016
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Designa servidor para desempenho de missão que especifica e contém outras providências.

 

                 O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 1102, de 27/06/10.

 RESOLVE

Art 1ºDesignar o servidor EDUARDO LUIZ DA SILVA, Diretor do Departamento Municipal de Saúde e Saneamento, matrícula 3408, para representar o município de Taiobeiras em assuntos do interesse deste ente com a seguinte missão:

I.        Quadro I – discriminação da missão

ÓRGÃO

LOCAL

PERÍODO

MISSÃO

Secretaria de Estado de Saúde

Belo Horizonte (MG)

17/11/2016

Participar da 227ª reunião ordinária da Câmara Técnica CIB-SUS/MG

Secretaria de Estado de Saúde

Belo Horizonte (MG)

17/11/2016

Participar do Encontro Internacional direito a saúde, cobertura universal e integralidade possível

§ 1º. Em razão da distância entre Taiobeiras e Belo Horizonte, fica autorizado a viagem de ida no dia 16/11/2016 e a de retorno no dia 18/11/2016.

                 § 2º. Para o cumprimento da missão delegada nesta portaria o servidor deverá cumprir o disposto na lei 1.102, de 27/06/10.

 

             Art 2ºO designado, nos termos do art. 10º da Lei 1102/10 obriga-se à apresentação do Relatório Circunstanciado de Viagem, no prazo de até 03 (três) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, dirigido à autoridade concedente, utilizando-se do formulário adequado e/ou apresentação de alguns comprovantes específicos relativos às atividades exercidas na viagem, dentre outros:

I.             bilhete da passagem aérea ou terrestre, e/ou recibo de táxi;

II.    documento fiscal do estabelecimento onde ocorreu a pousada e/ou alimentação;

III.           cópia de certificados, ofícios, e outros;

 

     Art 3ºRevogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                        Dê-se ciência e publique-se.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 07 de novembro de2016.

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3345, 10 DE JANEIRO DE 2024 CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES. 10/01/2024
PORTARIA Nº 4 SEARH, 10 DE JANEIRO DE 2024 DESIGNA SERVIDORES PARA ATU-AR COMO RESPONSÁVEIS PELAS PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.328 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 10/01/2024
PORTARIA Nº 162 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR OCASIÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/11/2023
PORTARIA Nº 160 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 DESCLASSIFICA CANDIDATO QUE MENCIONA DO CONCURSO PÚBLICO 01/2019. 16/11/2023
PORTARIA Nº 159 SEARH, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA IDENTIFICAR O CONDUTOR QUE CON-DUZIA O VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIO-BEIRAS NA OCASIÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂN-SITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/11/2023
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 13 DEDUC, 07 DE NOVEMBRO DE 2016
Código QR
PORTARIA Nº 13 DEDUC, 07 DE NOVEMBRO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia