O Diretor do Departamento Municipal Saúde e Saneamento, EDUARDO LUIZ DA SILVA, nos termos da Lei Orgânica Municipal em seu art. 67 e art. 88, inciso II, da Lei Municipal nº 955, de 30/06/05 e do art. 9º da Lei Municipal nº 1102, de 27/06/10.
RESOLVE
Art. 1º. Designar servidores ADAILTON JOSE DE ALMEIDA, Matricula nº 1061, EMMERSON ALVES SANTOS, Matricula nº 1058, REGINALDO MENDES DE OLIVEIRA, Matricula nº 7225, RONIVON RODRIGUES DE SOUZA, Matricula nº 6531, CLAUDIO FRANCISCO LOPES, Matricula nº 5159, CLAUDIO BARBOSA DOS SANTOS, Matricula nº 5775, VALDIVINO DE FREITAS LIMA, Matricula nº 0815, LEONARDO LUIZ MIRANDA, Matricula nº 7412, RAFAEL DINIZ DOS SANTOS, Matricula nº 7795, CLAUDIONOR PEREIRA DE OLIVEIRA, Matricula nº 7486, VILSON FRANCISCO LOPES, Matricula nº 8419, CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA, Matricula nº 8463, lotados no cargo de motorista, ANA CRISTINA RODRIGUES DE SOUSA, Matricula nº 0707, CLEYDE XAVIER DE SOUZA, Matricula nº 1851, MARISA ALVES LOPES, Matricula nº 3422, lotadas no cargo de auxiliar de saúde, , EDNA PINHEIRO DAVID, Matricula nº 0167 e IARA RIBEIRO, Matricula nº 7911, lotadas no cargo de auxiliar de enfermagen, para desempenharem a missão de transportar e acompanhar pacientes com destino a rede hospitalar nos municípios de Salinas - MG, Janaúba - MG, Patos de Minas - MG, Governador Valadares - MG, Sete Lagoas - MG e Belo Horizonte - MG, devendo-os ausentar do seu local de trabalho no período de 01/12/2016 a 31/12/2016.
Parágrafo Único. Para o cumprimento da missão delegada nesta portaria o servidor deverá cumprir o disposto na lei 1.102, de 27/06/10.
Art 2ºOs designados, nos termos do art. 10 da Lei 1102/10 obriga-se à apresentação do Relatório Circunstanciado de Viagem, no prazo de até 03 (três) dias úteis subseqüentes ao retorno à sede, dirigido à autoridade concedente, utilizando-se do formulário adequado e/ou apresentação de alguns comprovantes específicos relativos às atividades exercidas na viagem, dentre outros:
I. bilhete da passagem aérea ou terrestre, e/ou recibo de táxi;
II. documento fiscal do estabelecimento onde ocorreu a pousada e/ou alimentação;
III. cópia de certificados, ofícios, e outros;
Art 3ºRevogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 28 de Novembro de 2016.
EDUARDO LUIZ DA SILVA
Diretor do Departamento Municipal de
Saúde e Saneamento
Ato | Ementa | Data |
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