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DECRETO Nº 2090, 22 DE AGOSTO DE 2017
Início da vigência: 22/08/2017
Assunto(s): UTILIDADE PÚBLICA
Em vigor

Ementa Convoca a VII conferência municipal de políticas públicas sobre drogas e dá outras providências.

 

 

 

 O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e

 CONSIDERANDO que as conferências municipais são espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas, tendo caráter deliberativo e que propicia o debate e avaliação das Políticas Públicas sobre drogas e a proposição de novas diretrizes.

 CONSIDERANDO que tais espaços devem oportunizar a participação social, assegurando momentos das ações governamentais e também a eleição de prioridades políticas para os respectivos níveis de governo, especialmente, ao municipal, às diferentes organizações da sociedade civil.

 CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a Política Pública sobre drogas no Município.

 

DECRETA:

 

Art 1ºFica convocada no âmbito do Município de Taiobeiras a VII Conferência Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas com o tema “POLÍTICAS SOBRE DROGAS PARA A JUVENTUDE”. 

 

 Art 2ºA VII Conferência Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas será realizada no dia 27 de setembro de 2017, as 7h30min, no CRAS Centro, situado na Rua Santos Dumont, 336, Centro, Taiobeiras/MG, cuja pauta de programação será divulgada pela Comissão Organizadora da conferência.

 

Art 3ºA VII Conferência Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas de Taiobeiras, será presidida pela Diretora do Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania, ou, em seu impedimento, pelo Presidente do Conselho Municipal Antidrogas (COMAD), com os seguintes objetivos: 

 

 

I.    propor diretrizes para a consolidação e o alinhamento da Política Municipal sobre Drogas;

II.   Discutir e elaborar a consolidação das propostas a serem apresentadas na Conferência Municipal sobre Drogas; 

III.  Eleger os delegados para representação do Município em Conferência Estadual sobre Drogas ou evento equivalente.

 

Art 3ºAs despesas para realização da VII Conferência Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas, bem como as de possíveis participações de eventuais delegados municipais em etapas posteriores em outros níveis, correrão por conta de dotações orçamentárias do Departamento Municipal de Assistência Social e Cidadania, ou por Subsídios Estaduais.

 

Art 4ºFicam designadas as seguintes pessoas para compor a Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal de Políticas Sobre Drogas que será responsável pela coordenação, implementação e desenvolvimento das atividades da Conferência Municipal, sendo composta:

I.       André Luiz Marques dos Reis – Representante da 2ª Cia PM Independente de Minas Gerais, sediada em Taiobeiras;

II.      Ivo Dias Ferreira – Representante do Desafio Jovem de Taiobeiras (Dejota);

III.     Jânio Ferreira de Miranda – Representante do Departamento Municipal de Planejamento e Governo; 

IV.    Mardes Lenice da Cunha – Representante da Igreja Católica;

V.     Mônica Rosa de Oliveira – Representante do Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania.

                   Parágrafo Único. Compete exclusivamente a Comissão:

I.       Elaborar, submeter à aprovação por ato do Prefeito Municipal e fazer publicar o Regimento Interno e Regulamento da VII Conferência Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas após apreciação pelo Conselho Municipal Antidrogas;

II.      exercer a coordenação executiva da VII Conferência Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas; e

III.     Decidir sobre data, horário, local, pauta e programação da VII Conferência Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas, respeitadas as definições deste Decreto; 

IV.    Sistematizar a documentação final da conferência, em 2 vias, sendo 1 para o Departamento Municipal de Saúde e 1 para o NAE, compondo pasta própria, contendo o seguinte:

a.    Legislação pertinente à VII Conferência Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas (Decreto convocatório, Portaria de nomeação da Comissão Organizadora e Portaria de Aprovação do Regimento da conferência e outros);

b.    Exemplar da programação;

c.    Exemplar de material publicitário (convite, spot radiofônico, recorte de jornais, banners, folder e outros);

d.    Lista de presença da conferência;

e.    Ata ou Relatório final da conferência;

f.     Relatório Fotográfico da conferência com, no mínimo, 30 fotos;

g.    Pauta das principais decisões tomadas;

V.     enviar ao Departamento Municipal de Planejamento o Relatório Final da VII Conferência Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas visando subsidiar o planejamento municipal com o aproveitamento das sugestões apresentadas.

VI.    dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.

 § 1°. A Comissão Organizadora poderá se reunir em qualquer número, porém, para decidir deverá verificar o quórum de 50% mais um de seus membros.  § 2°. A Comissão Organizadora elegerá a Mesa Diretora dos Trabalhos da VII Conferência Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas.

 § 3°. As decisões da Comissão Organizadora caberão recurso ao Conselho Municipal de Antidrogas - COMAD.

 

Art 5º Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelo Conselho Municipal Antidrogas e pelo Gestor do Órgão Municipal que esteja vinculado.

 

                 Art 6ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                  Art 7ºRevogam-se as disposições em contrário.

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 22 de agosto de 2017.

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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