Ementa
Modifica dispositivos do Decreto Nº 1900, de 22/08/2013 que dispõe sobre regulamentação da Lei 1198, de 08/03/13, que cria o programa de incentivo fiscal “IPTU PREMIADO”.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município de Taiobeiras e considerando a necessidade de se adequar a regulamentação da Lei Municipal nº 1198, que trata do IPTU PREMIADO, especialmente, em face das modificações trazidas pela lei nº 1270, de 11/12/14, a fim de torná-la efetiva e aplicável.
DECRETA
Art 1ºO art. 1º do Decreto nº 1900, de 22 de agosto de 2013 passa a viger com a seguinte redação:
Art 1ºPara implementar o Programa IPTU Premiado, que consiste no incentivo a quitação Fiscal através da entrega de bens móveis a contribuintes do imposto sobre a Propriedade Predial e territorial Urbana – IPTU, o Poder Executivo realizará um sorteio anual, no período de 1° de julho a 30 de dezembro de cada exercício.
Art 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 11 de dezembro de 2014.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
MARLI MENDES DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento Municipal de Receitas e Cadastro