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PORTARIA Nº 7 GAB, 21 DE JANEIRO DE 2020
Início da vigência: 21/01/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Institui, o Comitê Executivo, e dispõe sobre o processo de elaboração da política municipal de saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico.

 

 

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal.

                  Considerando que o Plano Diretor de Taiobeiras, aprovado pela lei 995, de 09/10/06, em todo o seu título VIII versa sobre a Política Municipal de Saneamento Básico;

                   Considerando a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Municipal de Saneamento e o respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei Federal nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, e do Decreto Federal nº 7.217 de 21 de junho de 2010;

                   Considerando a competência do Município para definir e organizar a prestação dos serviços públicos de interesse local.

 

RESOLVE

 

                  Art 1ºFica instituído o Comitê Executivo, responsável pela elaboração da Política Municipal de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).

 

Art 2º O Comitê Executivo será responsável pela organização e acompanhamento do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), e será composto por:

I.            Representantes do Poder Executivo Municipal:

a)     Gabinete do Prefeito:

1.       Titular: Keilly Emanuelly Simões Ferreira

2.       Suplente: João Inácio de Sena

b)     Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente, Turismo, Desenvolvimento Econômico e Trabalho:

1.       Titular: Géssica Pereira Santana

2.       Suplente: Cloves Ribeiro Neto

c)      Secretaria de Assistência Social:

1.       Titular: Sônia de Cássia Santos

2.       Suplente: Patrícia Trancoso

 

d)     Secretaria Municipal de Saúde:

1.       Titular: Jaqueline Dias da Rocha

2.       Suplente: Andréia Cássia Alves Ferreira

e)      Secretaria de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Saneamento:

1.       Titular: Everton Jardim Miranda

2.       Suplente: Wilson da Silva

f)        Secretaria Municipal de Educação:

1.       Titular: Helenice Silva Neres

2.       Suplente: Samantha Costa Pancinni

 

II.    Representantes do Legislativo Municipal:

1.       Titular: Valmiral Ferreira dos Santos

2.       Suplente: Wesley Dias Santos

 

III.         Representantes dos Prestadores de Serviço:

a)     COPASA – Companhia de Saneamento de Minas Gerais:

1.       Titular: Deusdete Dias da Rocha

2.       Suplente: Ronny Warley Cardoso Dos Santos

 

IV.                         Representantes da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG):

1.       Cristiane Alcântara Hubner – Bióloga

2.       Larissa Candian Ferreira – Engenheira Ambiental

 

Parágrafo único. A coordenação do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB será de responsabilidade do Gabinete do Vice-Prefeito.

 

Art 3º Compete ao Comitê de Coordenação:

§ 1º. Fornecer suporte técnico e disponibilizar informações e documentação necessárias à adequada execução dos trabalhos.

§ 2º. Encaminhar a proposição de composição do Comitê de Coordenação para publicação de Decreto do Prefeito Municipal, com base no mapeamento dos atores sociais realizado pela equipe técnica da UFMG e indicações dos membros do Comitê Executivo.

§ 3º. Acompanhar, sempre que necessário, as visitas de prospecção do território, bem como as visitas técnicas às instalações e equipamentos relacionados aos serviços de saneamento básico existente no município, bem como as visitas às comunidades.

§ 4º. Viabilizar espaço físico, equipamentos (datashow, caixa de som e microfone) e apoiar a realização das reuniões, oficinas setoriais, capacitações e audiência pública prevista.

§ 5º. Apoiar a equipe técnica da UFMG em atividades que antecedem os eventos de mobilização social e durante a realização dos mesmos, ofertando apoio na comunicação entre os munícipes e a equipe técnica da UFMG, além de fornecer auxílio na organização e condução das atividades propostas.

§ 6º. Apoiar a equipe técnica da UFMG na divulgação de todo o processo de elaboração do PMSB, colocando à disposição da mesma os meios de comunicação com os quais já possua contrato/parceria para essa divulgação (horas de carro de som e rádio, páginas na internet, faixas e outros), se dispondo ainda a realizar a entrega de convites impressos, digitais e verbais, bem como afixar cartazes, faixas e afins (confeccionados pela equipe da UFMG), quando necessário.

§ 7º. Avaliar, apresentar contribuições e validar todos os produtos elaborados pela equipe técnica da UFMG no que se refere à construção do PMSB.

§ 8º. Encaminhar a Minuta de Lei e o Resumo Executivo do PMSB para aprovação na Câmara Municipal, a qual deverá publicar Lei Municipal instituindo a Política Municipal de Saneamento Básico e o respectivo plano.

 

Art 4º O Poder Executivo instituirá o Comitê de Coordenação do PMSB até o dia 15/02/2020.

 

Art 5º O Processo de Elaboração do PMSB contemplará as seguintes Etapas:

Etapa I – Planejamento do processo;

Etapa II – Definição da estratégia de mobilização, participação social e comunicação do PMSB;

Etapa III – Diagnóstico técnico-participativo;

Etapa IV – Prognóstico do saneamento básico;

Etapa V – Programas, projetos e ações do PMSB;

Etapa VI – Indicadores de desempenho do PMSB;

Etapa VII – Audiência pública;

Etapa VIII – Consolidação dos produtos do PMSB;

Etapa IX – Encaminhamento da minuta de lei e resumo executivo para o legislativo municipal.

 

                   Art 6ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                   Dê-se ciência e publique-se.

 

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 21 de janeiro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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