Ementa Institui, o Comitê Executivo, e dispõe sobre o processo de elaboração da política municipal de saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal.
Considerando que o Plano Diretor de Taiobeiras, aprovado pela lei 995, de 09/10/06, em todo o seu título VIII versa sobre a Política Municipal de Saneamento Básico;
Considerando a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Municipal de Saneamento e o respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei Federal nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, e do Decreto Federal nº 7.217 de 21 de junho de 2010;
Considerando a competência do Município para definir e organizar a prestação dos serviços públicos de interesse local.
Art 1ºFica instituído o Comitê Executivo, responsável pela elaboração da Política Municipal de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).
Art 2º O Comitê Executivo será responsável pela organização e acompanhamento do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), e será composto por:
I. Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Gabinete do Prefeito:
1. Titular: Keilly Emanuelly Simões Ferreira
2. Suplente: João Inácio de Sena
b) Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente, Turismo, Desenvolvimento Econômico e Trabalho:
1. Titular: Géssica Pereira Santana
2. Suplente: Cloves Ribeiro Neto
c) Secretaria de Assistência Social:
1. Titular: Sônia de Cássia Santos
2. Suplente: Patrícia Trancoso
d) Secretaria Municipal de Saúde:
1. Titular: Jaqueline Dias da Rocha
2. Suplente: Andréia Cássia Alves Ferreira
e) Secretaria de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Saneamento:
1. Titular: Everton Jardim Miranda
2. Suplente: Wilson da Silva
f) Secretaria Municipal de Educação:
1. Titular: Helenice Silva Neres
2. Suplente: Samantha Costa Pancinni
II. Representantes do Legislativo Municipal:
1. Titular: Valmiral Ferreira dos Santos
2. Suplente: Wesley Dias Santos
III. Representantes dos Prestadores de Serviço:
a) COPASA – Companhia de Saneamento de Minas Gerais:
1. Titular: Deusdete Dias da Rocha
2. Suplente: Ronny Warley Cardoso Dos Santos
IV. Representantes da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG):
1. Cristiane Alcântara Hubner – Bióloga
2. Larissa Candian Ferreira – Engenheira Ambiental
Parágrafo único. A coordenação do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB será de responsabilidade do Gabinete do Vice-Prefeito.
Art 3º Compete ao Comitê de Coordenação:
§ 1º. Fornecer suporte técnico e disponibilizar informações e documentação necessárias à adequada execução dos trabalhos.
§ 2º. Encaminhar a proposição de composição do Comitê de Coordenação para publicação de Decreto do Prefeito Municipal, com base no mapeamento dos atores sociais realizado pela equipe técnica da UFMG e indicações dos membros do Comitê Executivo.
§ 3º. Acompanhar, sempre que necessário, as visitas de prospecção do território, bem como as visitas técnicas às instalações e equipamentos relacionados aos serviços de saneamento básico existente no município, bem como as visitas às comunidades.
§ 4º. Viabilizar espaço físico, equipamentos (datashow, caixa de som e microfone) e apoiar a realização das reuniões, oficinas setoriais, capacitações e audiência pública prevista.
§ 5º. Apoiar a equipe técnica da UFMG em atividades que antecedem os eventos de mobilização social e durante a realização dos mesmos, ofertando apoio na comunicação entre os munícipes e a equipe técnica da UFMG, além de fornecer auxílio na organização e condução das atividades propostas.
§ 6º. Apoiar a equipe técnica da UFMG na divulgação de todo o processo de elaboração do PMSB, colocando à disposição da mesma os meios de comunicação com os quais já possua contrato/parceria para essa divulgação (horas de carro de som e rádio, páginas na internet, faixas e outros), se dispondo ainda a realizar a entrega de convites impressos, digitais e verbais, bem como afixar cartazes, faixas e afins (confeccionados pela equipe da UFMG), quando necessário.
§ 7º. Avaliar, apresentar contribuições e validar todos os produtos elaborados pela equipe técnica da UFMG no que se refere à construção do PMSB.
§ 8º. Encaminhar a Minuta de Lei e o Resumo Executivo do PMSB para aprovação na Câmara Municipal, a qual deverá publicar Lei Municipal instituindo a Política Municipal de Saneamento Básico e o respectivo plano.
Art 4º O Poder Executivo instituirá o Comitê de Coordenação do PMSB até o dia 15/02/2020.
Art 5º O Processo de Elaboração do PMSB contemplará as seguintes Etapas:
Etapa I – Planejamento do processo;
Etapa II – Definição da estratégia de mobilização, participação social e comunicação do PMSB;
Etapa III – Diagnóstico técnico-participativo;
Etapa IV – Prognóstico do saneamento básico;
Etapa V – Programas, projetos e ações do PMSB;
Etapa VI – Indicadores de desempenho do PMSB;
Etapa VII – Audiência pública;
Etapa VIII – Consolidação dos produtos do PMSB;
Etapa IX – Encaminhamento da minuta de lei e resumo executivo para o legislativo municipal.
Art 6ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 21 de janeiro de 2020.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 3345, 10 DE JANEIRO DE 2024 | CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES. | 10/01/2024 |
PORTARIA Nº 4 SEARH, 10 DE JANEIRO DE 2024 | DESIGNA SERVIDORES PARA ATU-AR COMO RESPONSÁVEIS PELAS PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.328 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. | 10/01/2024 |
PORTARIA Nº 162 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 | INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR OCASIÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 16/11/2023 |
PORTARIA Nº 160 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 | DESCLASSIFICA CANDIDATO QUE MENCIONA DO CONCURSO PÚBLICO 01/2019. | 16/11/2023 |
PORTARIA Nº 159 SEARH, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 | INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA IDENTIFICAR O CONDUTOR QUE CON-DUZIA O VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIO-BEIRAS NA OCASIÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂN-SITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 13/11/2023 |