Ementa Autoriza a contratação temporária de pessoal por tempo determinado, para atender a excepcional interesse público, nos termos do Art. 25 da Lei nº 956, de 30/06/2005, no âmbito do Programa "Criança Feliz" e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e nos termos da lei 956, de 30/06/05 e, ainda, considerando
Ser imperiosa a contratação de pessoal para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, por prazo determinado, sob forma de contrato, nos termos do art. 25 da lei 956/06;
Que a necessidade de contratação temporária de pessoal decorre da necessidade execução das atividades do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 05/10/2016, visado, principalmente, o pleno desenvolvimento infantil na primeira infância,
Que está em curso, em fase terminativa, estudo do levantamento de demandas para realização de concurso para provimento de cargos na administração pública municipal.
Art 1º Autorizar o Diretor do Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos (DARH), nos termos do Art. 25 da lei 956/05, a contratar pessoal em caráter temporário, por excepcional interesse público, com prazo determinado, sob forma de contrato, mediante processo seletivo simplificado (Título), para os fins previstos no art. 25, § 1º, VI da referida lei, para provimento do seguinte cargo:
I. Tabela 1 – cargos e vagas autorizados nesta portaria
CARGO |
QUANT. |
REQUISITOS |
LOTAÇÃO |
Educador Social Código: EDSOC Símb. venc.: CE-II Jornada: 40 horas/semanais |
05 |
Ensino Fundamental Completo |
DTASC (Execução das ações do Programa Criança Feliz) |
§ 1º. Para a contratação autorizada nesta portaria será considerado que o profissional deverá ter formação a nível de ensino médio, conforme disposto na Resolução CNAS nº 9/2014 ou nível superior, conforme Resolução CNAS nº 17/2011.
§ 2º. Além das atribuições originárias previstas no anexo IV da lei nº 956/05, o Educador Social, em face das características do Programa Criança Feliz, será responsável por planejar e realizar a visita domiciliar no âmbito do mencionado programa, com apoio e acompanhamento do supervisor.
§ 3º. Os detentores dos contratos com a administração, nos termos em que dispõem o art. 25 da lei 956/05, não serão considerados Servidores Públicos Municipais.
Art 2ºOs contratos terão duração máxima de 1 (um) ano, prorrogáveis por igual período, conforme estatui o art. 25, § 2º da lei 956/05, mediante prévia e expressa autorização do Chefe do Executivo.
Art 3º O diretor do DARH fará a instauração do Procedimento Administrativo Ordinário – PAO próprio para o processo seletivo simplificado (títulos), fazendo juntar aos autos os pareceres, argumentos, fundamentos e documentos necessários a racionalização do ato administrativo.
Art 4ºRevogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 06 de janeiro de 2019.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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