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PORTARIA Nº 6 GAB, 08 DE JANEIRO DE 2018
Início da vigência: 08/01/2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa  Regulamenta o art. 103 da lei nº 719, de 12/07/1993, disciplinando a rotina de requerimento e concessão de Licença Prêmio e contém outras providências. 

 

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Arts. 81. XIV e 118, II da Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO:

                   Que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 103, II c/c Lei Ordinária nº 719/93, em seu art. 82, IX estabelecem a licença-prêmio como um benefício destinado ao servidor efetivo municipal;

                   Que dispõe o Art. 103 a 106 da lei nº 719/93 sobre o direito do servidor ao gozo de licença-prêmio mediante as condições estabelecidas naqueles dispositivos;

                   Que é mister de administração municipal a aplicação do princípio constitucional da eficiência à vista de otimizar os processos de trabalho e obter melhores resultados e, com segurança jurídica;

                   Que nos termos do art. 120 da lei 719/93 É assegurado ao funcionário requerer aos poderes públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.”

                   A necessidade de estabelecer rotina para procedimentos de requerimento do benefício de licença-prêmio aos servidores municipais, racionalizando o processo de análise e decisão da concessão à luz da legislação aplicável, notadamente, a de Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada pela Lei Complementar Federal nº 101/2000.

                   Finalmente, que a expedição de portaria é ato disciplinado pelo Art. 118 da Lei orgânica Municipal, de efeito interno.

 RESOLVE

                    Art 1ºEsta portaria disciplina os procedimentos para o requerimento, análise e decisão acerca da concessão da licença-prêmio a que faz jus o servidor efetivo municipal, conforme dispõe os Art. 103, II da Lei Orgânica c/c Art. 82, IX e Art. 103, ambos da lei 719/93.

 L DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

                   Art 2º A Licença-prêmio será concedido ao servidor efetivo municipal na correspondência de 3 (três) meses para cada 5 (cinco) anos de ininterrupto e efetivo exercício no serviço público municipal, com direito à remuneração e todas as demais vantagens do cargo, excetuados as gratificações por serviço extraordinário e extensão de jornada, na forma preconizada pelo Art. 103 da lei 719/93.

 

                   Art 3ºÉ facultado ao servidor efetivo fracionar a licença-prêmio de que trata o art. 2º desta portaria em até 3 (três) vezes).

 

                 Art 4ºA licença-prêmio poderá ser convertida em pecúnia, desde que o servidor assim o deseje, observando a condição disposta no parágrafo único do Art. 5º desta portaria.

 

                 Art 5ºAs licenças-prêmios poderão ser concedidas para gozo integral ou parcial, sendo que para o gozo parcial os períodos não poderão ser superiores a 2 (dois) meses por semestre.

 

                   Art 6ºNo interesse do serviço, a critério da autoridade, as licenças-prêmio poderão ser convertidas em pagamento, não podendo este ultrapassar a um mês por ano.

 

                 Art 7º Não será concederá licença-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo:

I.              Sofrer penalidade disciplinar de suspensão;

II.             Afastar-se do cargo em virtude de:

a)   licença por motivo de doença em pessoa da família sem remuneração;

b)   licença para tratar de interesses particulares;

c)   condenação e pena privativa de liberdade por sentença definitiva;

d)   desempenho de mandato classista.

Parágrafo Único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de 1 (um) mês para cada falta.

 

Art 8ºO Secretário e Diretores de Departamentos ou equivalente zelarão para que o número de funcionários em gozo simultâneo de licença-prêmio não seja superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade.
LO II

                  Art 9ºApós cada período aquisitivo consolidado e mediante consulta ao órgão de vinculação, sendo devido, o servidor poderá requerer o benefício da licença-prêmio, utilizando-se para tal do formulário no anexo I – Requerimento de Gozo de Licença Prêmio – RLP, desta portaria e o protocolizará no órgão de sua lotação.

                   § 1º. O RLP será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente ou pelo dirigente do órgão conveniado, quando se tratar de servidor cedido a outros órgãos por convênio de cooperação, conforme dispõe o Art. 121 da lei 719/93.

                   § 2º. O RLP será expedido em 2 (duas) vias, sendo uma destinada à autoridade e uma destinada ao servidor para seu controle.

                   § 3º. O protocolo será dado mediante apontamento no Livro de Protocolo da Secretaria ou Departamento ou equivalente ou órgão conveniado, mediante aposição do carimbo de protocolo no campo próprio do RLP, devendo conter:

I.       Número de ordem do protocolo;

II.      Data do protocolo;

III.     Carimbo do servidor contendo nome, cargo e matrícula do servidor responsável pela recepção do RLP.

                   § 4º. O RLP será individual, sendo vedada a sua formulação de modo coletivo.

 

                 Art 10O RLP conterá:

I.       Identificação da autoridade requerida;

II.      Qualificação do Requerente:

a.     Nome do servidor;

b.     Nº da Matrícula;

c.     Cargo;

d.     Lotação;

e.     Telefone;

f.       Celular;

g.     WhatsApp:

h.     E-mail.

III.     Representante legal, se for o caso:

a.     Nome;

b.     Nacionalidade;

c.     Estado Civil;

d.     Profissão;

e.     Endereço completo (logradouro, nº e complemento);

f.       Bairro;

g.     CEP;

h.     Cidade;

i.       UF;

j.       CPF;

k.      CI/Emissor;

l.       Telefone;

m.    Celular

n.     E-mail;

o.     Instrumento de mandato (tipo);

p.     Data do instrumento de mandato;

q.     Vigência do instrumento de mandato.

IV.    Requerimento com os termos: O(A) servidor(a) abaixo assinado(a), qualificado(a) acima, vem requerer de V. Sª, nos termos da Portaria nº GAB-006/18, de 08/01/18, LICENÇA-PRÊMIO a que tem direito nos termos do Art. 82, IX, da Lei nº 719/93 (Estatuto do Servidor Municipal), optando pelo gozo [integral ou parcial], [sem conversão pecuniária ou com conversão pecuniária de 1 mês].

V.     Período de gozo, em caso de requerimento de gozo parcial, indicando:

a)   Quantidade de parcelas

b)   Período para gozo da 1ª fração;

c)   Período para gozo da 2ª fração;

d)   Período para gozo da 3ª fração;

VI.    Local e Data

VII.   Assinatura do requerente ou do seu representante.

VIII.  Protocolo da unidade de lotação do servidor, mediante aposição do carimbo funcional dor receptador.

IX.    Protocolo da DivRH para uso por ocasião do envio do RLP pela unidade de origem do servidor à DivRH, mediante aposição do carimbo funcional dor receptador.

PÍTULO III

DA TRAMITO DO PEDIDO

 

Seção I

Do fluxo do Procedimento Administrativo Sumário – PSU

 

              Art 11 Toda documentação, pareceres, peças e informações necessárias à tomada de decisão visando ao atendimento do RLP serão juntados em um Procedimento Administrativo Sumário – PSU, pela Gerência de Divisão de Recursos Humanos, vinculada ao Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos, e tramitará em fluxo determinado nesta portaria.

                   § 1º. O Procedimento Administrativo Sumário (PSU), na forma estatuída pela legislação pertinente é um procedimento de racionalização dos atos administrativos, através do qual as rotinas resolutivas de demandas transcorrerão em rito sumaríssimo, de fluxo exclusivamente interno no âmbito da administração pública municipal, não envolvendo terceiros administrados, mediante a simplificação ou eliminação de tramitações desnecessárias de documentos, visando assegurar a prevalência dos objetivos sociais e econômicos da ação municipal, sobre as conveniências necessárias de natureza burocrática.

                   § 2º. O controle de fluxo do PSU será feito através do Livro de Controle de Tramitação de Processos Internos, registrando-se para cada despacho e destinatário os controles pertinentes à tramitação da expedição e do retorno dos autos, com a identificação do servidor expedidor e do receptor.

                   § 3º. Cada PSU instaurado será compulsoriamente cadastrado no Livro de Controle de Tramitação de Processos Internos, onde se controlará todo o fluxo do procedimento durante o seu ciclo de vida.

                   § 4º. Ao encerramento do PSU o apoio administrativo do DARH comunicará a decisão ao Secretário, diretor ou equivalente ou dirigente do órgão conveniado, pelos meios permitidos e viáveis (e-mail ou C.I.) colhendo o devido protocolo e comprovando a entrega nos autos, além de apontar no Livro de Controle de Tramitação de Processos Internos.

Seção II

Da organização do PSU

 

                  Art 12A instauração do PSU seguirá o rito estabelecido para os procedimentos administrativos no âmbito dos órgãos integrantes da estrutura orgânica da administração direta e indireta Prefeitura Municipal de Taiobeiras e conterá:

I.    Capa contendo etiqueta/quadro de identificação dos autos com as informações seguintes:

b.    NÚMERO DO PROCESSO: Apontamento do nº do PSU, estruturado pela SIGLA DA UNIDADE, BARRA INVERTIDA, SIGLA DA DIVISÃO, HÍFEN, Nº DO PROCESSO, BARRA E ANO DO PROCESSO NO FORMATO ‘AAAA’, seguida da data da abertura do processo, no formato ‘dd/mm/aaaa’, a exemplo: Processo aberto na Divisão de Recursos Humanos, vinculada ao Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos – PSU-DARH\DivRH-001/2018, de 08/01/2018.

c.    NOME DO SERVIDOR REQUERENTE: Descrição do nome completo do servidor. Quando se tratar de pedido por procurador, o nome do requerente titular (o servidor) será acompanhado do nome do procurador, na linha abaixo, com a descrição “representado por [nome do representante legal]”.

d.    MATRÍCULA DO SERVIDOR: Informar o nº da matrícula municipal do servidor;

e.    CARGO: Informar o cargo que o servidor ocupa;

f.     UNIDADE AFETA: Informar as unidades afetas ao caso, ou seja, aqueles que compulsoriamente deverão manifestar nos autos, a exemplo: RLP de servidor do DEDUC. As áreas afetas serão DEDUC e DARH(DivRH).

g.    OBJETO: Descrição do assunto de que trata o processo, a exemplo: “Requerimento de Gozo de Licença-Prêmio – RLP

II.   Os documentos juntados de forma progressiva e cronológica, ocupando o RLP a primeira posição e os demais sucessivamente.

                   §1º. Cada folha juntada aos autos será carimbada, numerada sequencialmente, considerando a capa como página 1, e visada pelo servidor responsável da DivRH.

                   §2º. A capa do PSU, respeitando o padrão já estabelecido na administração municipal, será de cor amarela, em papel cartolina.

 

Seção III

Da tramitação para coleta de pareceres e

informações para subsidiar a decisão

 

                 Art 13O início do procedimento se dará quando o servidor consultar o órgão de sua vinculação e certificar-se o direito de requerer o gozo de licença-prêmio, e sendo devido, ele protocolizar o RLP na unidade de sua vinculação, em 2 (duas) vias, na forma do Art. 9º, desta portaria.

                   § 1º. Após a apresentação do RLP para períodos aquisitivos subsequentes não será necessária a instauração de novo PSU, devendo o PSU originário ser reaberto, conforme dispõe o § 3º deste artigo, inaugurando novo bloco de apuração, que terá os mesmos trâmites do bloco original.

                   § 2º. Para os efeitos desta portaria entende-se por bloco de apuração uma etapa do procedimento em que se coligem aos autos os elementos necessários a uma nova apuração relativa a novo período aquisitivo, mediante novo RLP, e será composta pelas peças seguintes, dispensando-se a utilização de nova capa, grampos e bailarinas, visando à redução de papel nos autos e centralizando num único procedimento o histórico de concessão do benefício do servidor.

I.       pelo RLP;

II.      manifestação do Secretário, Diretor ou equivalente ou Dirigente do órgão conveniado;

III.     manifestação da Gerência da DivRH (análise técnica); e

IV.    decisão do Diretor do DARH

V.     publicação do ato concessivo.

                   § 3º. Os blocos de apuração serão iniciados com uma folha separadora dos blocos, na cor amarela, com os dizeres:

“REABERTURA – 2º bloco

Período aquisitivo [período aquisitivo]”

 

                 Art 14Uma vez recebido o RLP e a sua respectiva documentação e estando tudo conforme, inclusive, as assinaturas e identificações dos agentes, o secretário, diretor ou equivalente ou dirigente do órgão conveniado fará, com impressão no verso do RLP, manifestação de concordância ou não de liberação do servidor, considerando o relevante interesse público, orientando-se pelo parecer-referência contido no anexo II (Manifestação do Secretário ou Diretor ou equivalente do servidor) desta portaria.

 

                Art 15 Após sua manifestação o Secretário, Diretor ou equivalente ou dirigente do órgão conveniado remeterá o RLP, em simples despacho, no próprio formulário de requerimento, ao Gerente da Divisão de Recursos Humanos para autuação do PSU pertinente e sua tramitação, juntada de manifestações, documentos, peças e/ou pareceres necessários e análise técnica.

                   § 1º. O Gerente da DivRH dará, com o suporte da sua equipe de apoio administrativo, o prosseguimento das providências tratadas no caput para o que dispõe o mesmo dispositivo.

                   § 2º. O servidor determinado no parágrafo antecedente instaurará o procedimento próprio (PSU), juntando a este toda e qualquer documentação pertinente ao caso, necessária ao conhecimento e análise técnica da própria Divisão e, por fim, à tomada de decisão pelo Diretor do DARH.

                   § 3º. Ao final da instrução, o Gerente de Divisão de Recursos Humanos remeterá o PSU CONCLUSO ao Diretor do DARH para a tomada de decisão.

 

                Art 16O Gerente de Divisão de Recursos Humanos fará à análise técnica das variáveis que envolvem a concessão da licença-prêmio, manifestando nos autos e orientando-se pelo parecer-referência contido no anexo III (Manifestação da Divisão de Recursos Humanos - DivRH) desta portaria.

                   Parágrafo Único. As variáveis passíveis de análise são as seguintes:

I.       do ingresso e posse do servidor;

II.      da permissão legal do benefício;

III.     das condicionantes para concessão da licença-prêmio

IV.    da remuneração

V.     do fracionamento da licença-prêmio

VI.    conversão pecuniária

VII.   recomendação final

 

              Art 17Concluídas as providências que lhe couber, o Gerente da DivRH remeterá o PSU ao Diretor do DARH para a decisão.

 

                   Art 18 O Diretor do DARH, aos fundamentos dos documentos e pareceres acostados aos autos, exarará sua decisão, na forma delegada pela Portaria GAB-166/17, DE 07/08/17, orientando-se pela decisão-referência contida no Anexo IV – Decisão, desta portaria, determinando ao seu apoio administrativo as providências terminativas.

                   §1º. O Diretor do DARH em sua decisão determinará ao apoio administrativo as seguintes providências:

I.     Expedição da portaria devida, nos moldes do anexo V da Portaria GAB-006/18, de 08/01/18, autorizando a concessão da licença-prêmio na forma requerida, expressando os fundamentos da decisão, com direito à remuneração do cargo efetivo, com duração de [informar a quantidade de meses] meses, na forma requerida, integral ou parcial e, neste caso (gozo parcial), indicação do período de gozo das frações;

II.    Publicação da portaria no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal nos termos disposto pelo Art. 115 da Lei Orgânica Municipal;

III.   Comunicar a decisão pelos meios permitidos e viáveis (e-mail ou CI) ao Secretário, Diretor ou equivalente ou dirigente do órgão, mediante simples protocolo e comprovado nos autos;

IV. Juntada de cópia da mencionada portaria ao este PSU.

                   §2º. Em ocorrendo decisão de indeferimento serão determinadas pelo Diretor do DARH apenas a providência descrita no inciso III do parágrafo antecedente.

 

                  Art 19 Após adotadas as providências determinadas na decisão o Diretor do DARH encaminhará o PSU à Gerência da DivRH para arquivamento na pasta funcional do servidor.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

               Art 20Havendo necessidade e por justificado interesse público feito pelo Secretário, Diretor ou equivalente ou Dirigente do órgão conveniado, mesmo após o deferimento da licença-prêmio, poderá ocorrer a reprogramação do período de gozo da licença ao servidor.

                   Parágrafo Único. Para os efeitos do disposto no caput o Secretário, Diretor ou equivalente ou Dirigente do órgão conveniado comunicará a reprogramação à Divisão de Recursos Humanos, via Comunicação Interna – CI (para os órgãos da administração direta) ou via ofício (para os órgãos conveniados), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de que haja tempo hábil para o encaminhamento das providências administrativas pertinentes.

 

               Art 21A portaria concessiva de que trata o Art. 18, I seguirá o modelo estampado no anexo V – Portaria desta norma.

                  Parágrafo Único. Na expedição da portaria apontando a decisão sobre a concessão de licença-prêmio, a partir da “Reabertura – 2º bloco”, deverá expressar nos fundamentos (“considerando”) da portaria um parágrafo contendo: CONSIDERANDO pedido formal de parte interessada de licença-prêmio, autuado na Divisão de Recursos Humanos sob nº PSU-DARH\DivRH-[Nº/AA], de [DD/MM/AAAA], [bloco de apuração] e realizada a sua adequada instrução com as manifestações e documentos necessários à tomada de decisão”

 

                Art 22O curso das rotinas que envolvem do RLP até decisão respeitará o fluxo representado no Anexo VI – Fluxograma das rotinas.

 

               Art 23Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                   Dê-se ciência e publique-se.

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 08 de janeiro de 2018.

 

 DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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