O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e nos termos da lei nº 1143, de 08/11/11 (dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2012 e contém outras providências), especialmente, o disposto no seu art. 21, § 2º e da Lei nº 1147, de 22/12/11 (estima a Receita e fixa a Despesa do município para exercício de 2012).
CONSIDERANDO que a suplementação orçamentária objeto deste
decreto permitirá ao município honrar contratos necessários à viabilização de serviços públicos à população.
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar, no valor de R$ 430.000,00 (Quatrocentos e trinta mil reais), para atender aos seguintes programas:
I. Quadro 1 – Dotações Suplementadas
02.018 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE
02.018.010 – GERÊNCIA DE DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER
27.813.1030.1006.0045 – CONSTRUÇÃO DE PARQUES MUNICIPAIS E PLAYGROUNDS 4.4.90.51.01 – D0369 – Obras e Instalações de Domínio Público 430.000,00
Art 2ºComo recursos a abertura do Crédito Suplementar autorizado
no art. 1º deste decreto, fica anulado o valor de Anulação Dotação Orçamentária, respectivo a R$ 430.000,00 (Quatrocentos e trinta mil reais) da dotação abaixo relacionada:
I. Quadro 2 – Dotações Anuladas
02.021 – DEPARTAMENTO MUNICIPAIS DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.021.030 – GERÊNCIA DE DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.512.1200.1030.0042 – CONSTRUÇÃO DE REDES FLUVIAIS
4.4.90.51.01 – D0491 – Obras e Instalações de Domínio Público 430.000,00
EAT/eat 1
GABINETE DO PREFEITO
Art 3º O Gabinete do prefeito providenciará em 15 dias da publicação desta norma a comunicação do procedimento executado neste decreto à Câmara Municipal de Taiobeiras, atendendo ao disposto do art. 21, § 2º da Lei 1143, de 05/11/11.
Art 4ºRevogadas as disposições em contrário, entra este decreto em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 03 de janeiro de 2012.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 3879, 25 DE JUNHO DE 2025 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$3.355.870 (TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E SETENTA REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 25/06/2025 |
DECRETO Nº 3875, 17 DE JUNHO DE 2025 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.244.070 (UM MILHÃO, DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, SETENTA REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 17/06/2025 |
DECRETO Nº 3874, 17 DE JUNHO DE 2025 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.000 (DEZ MIL, REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 17/06/2025 |
DECRETO Nº 3871, 06 DE JUNHO DE 2025 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 660.800 (SEISCENTOS E SESSENTA MIL, OITOCENTOS REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 06/06/2025 |
DECRETO Nº 3870, 06 DE JUNHO DE 2025 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$1.494.322,1 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E VINTE E DOIS REAIS, DEZ CENTAVOS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 06/06/2025 |