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Atualizado em: 29/09/2022 às 11h01
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DECRETO Nº 1821, 03 DE JANEIRO DE 2012
Início da vigência: 03/01/2012
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Ementa ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e nos termos da lei nº 1143, de 08/11/11 (dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2012 e contém outras providências), especialmente, o disposto no seu art. 21, § 2º e da Lei nº 1147, de 22/12/11 (estima a Receita e fixa a Despesa do município para exercício de 2012).

                             CONSIDERANDO que a suplementação orçamentária objeto deste

decreto permitirá ao município honrar contratos necessários à viabilização de serviços públicos à população.

 

DECRETA

 

Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar, no valor de R$ 430.000,00 (Quatrocentos e trinta mil reais), para atender aos seguintes programas:

I. Quadro 1 – Dotações Suplementadas

                                 02- PREFEITURA MUNICIPAL                                                                                                                   

                                                

                                  02.018 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE                                                       

                                 02.018.010 – GERÊNCIA DE DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER                                                                   

27.813.1030.1006.0045 – CONSTRUÇÃO DE PARQUES MUNICIPAIS E PLAYGROUNDS            4.4.90.51.01 – D0369 – Obras e Instalações de Domínio Público          430.000,00

TOTAL 430.000,00 TOTAL GERAL          430.000,00

 

Art 2ºComo recursos a abertura do Crédito Suplementar autorizado

no art. 1º deste decreto, fica anulado o valor de Anulação Dotação Orçamentária, respectivo a R$ 430.000,00 (Quatrocentos e trinta mil reais) da dotação abaixo relacionada:

I. Quadro 2 – Dotações Anuladas

                                 02- PREFEITURA MUNICIPAL                                                                                                                  

                                                

                                 02.021 – DEPARTAMENTO MUNICIPAIS DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS                                            

                                 02.021.030 – GERÊNCIA DE DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS                                                              

                                 15.512.1200.1030.0042 – CONSTRUÇÃO DE REDES FLUVIAIS                                                                 

                                 4.4.90.51.01 – D0491 – Obras e Instalações de Domínio Público                                        430.000,00

                                 TOTAL GERAL                                                                                   430.000,00

 

                                                                                                                                                                              EAT/eat        1

                                                             

PREFEITURA DE TAIOBEIRAS

                                                 GABINETE DO PREFEITO

 Art 3º O Gabinete do prefeito providenciará em 15 dias da publicação desta norma a comunicação do procedimento executado neste decreto à Câmara Municipal de Taiobeiras, atendendo ao disposto do art. 21, § 2º da Lei 1143, de 05/11/11.

 

Art 4ºRevogadas as disposições em contrário, entra este decreto em

vigor na data de sua publicação.

 

                       Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 03 de janeiro de 2012.

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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