Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 173 GAB, 24 DE NOVEMBRO DE 2015
Início da vigência: 24/11/2015
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Designa servidor para desempenho de missão que especifica e contém outras providências.

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81, XIV da Lei Orgânica Municipal, considerando o que estabelece a Portaria nº GAB-134/14, de 26/12/14, em seu art. 2º convalidada pela Lei Municipal nº1. 292/15, de 12/11/15,

 RESOLVE:

                Art 1ºNomear as seguintes pessoas para compor o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Taiobeiras - CMSB, para o período de 24/11/15 a 24/11/2017:

 

I.      PODER PÚBLICO MUNICIPAL

a.     Representante dos titulares dos serviços;

1.    Gabinete do Prefeito

Titular: Edmar Rocha Almeida

Suplente: Dr. Caio Frabricius Rodrigues Nazareth

b.     Representantes de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico;

1.    Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

Titular: Warley Costa

Suplente: Odair José dos Anjos

2.    Departamento Municipal de Saúde e Saneamento;

Titular: Tamires Santana de Sá Ferreira

Suplente: Maria Raquel da Silva Pereira

3.    Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

Titular: Renatta Francino Fernandes

Suplente: Vilson Ramos de Almeida

4.    Vigilância Sanitária;

Titular: Luana Porto Azevedo de Freitas

Suplente: Josélia da Silveira Braga

5.    Ouvidoria;

Titular: André Sanches de Jesus

Suplente: Não indicou

6.    Procuradoria Jurídica;

Titular: Dr. João Paulo D.S. Walter

Suplente: Karla Cristine de Carvalho e Célio

 

II.         ENTIDADES NÃ0-GOVERNAMENTAIS, TÉCNICAS, PRESTADORAS DE SERVIÇOS E USUÁRIOS DE SANEAMENTO BÁSICO

a.    Representante dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico

1.    Companhia de Saneamento de Minas Gerias – COPASA;

Titular: Deusdete Dias da Rocha

Suplente: Ronny Warley Cardoso dos Santos

2.    COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerias S/A – COPANOR.

Titular: Otoniel Pereira dos Santos

Suplente: Genivaldo Pereira dos Santos

b.    Representante dos usuários de serviços de saneamento básico;

1.    Representante da Associação Comercial e Empresarial de Taiobeiras – ACE;

Titular: José Alves de Oliveira

Suplente: Luciene Rodrigues de Oliveira

2.    Representante das associações de moradores e entidades comunitárias;

Titular: Vanderlúcio Silva Souza

Suplente: José Aparecido Chaves de Oliveira

c.     Representantes de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico.

1.    Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;

Titular: Kaio Vinícius Soares de Sá

Suplente: Não indicou

2.    Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Taiobeiras;

Titular: Dr. Rodrigo Alves Mendes

Suplente: Dr. Adailton Antunes

3.    Ministério Público de Minas Gerais.

Titular: Drª. Andréia Nunes Durães

Suplente: Não indicou

                  

                Art 2º Os serviços prestados pelos membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico serão considerados relevantes à comunidade e não serão remunerados.

 

                   Art 3ºO plenário do CMSB deliberará a eleição da mesa diretora do Conselho composta pelo presidente e secretário executivo.

                   § 1º. A eleição da Mesa Diretora do CMSB respeitará o critério da alternância entre as classes do poder público e da sociedade civil.

                   § 2º. O mandato da Mesa Diretora coincidirá com o dos conselheiros e terá.

 

                   Art 4ºO mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, a partir de 24 de novembro de 2015, admitindo-se a recondução e a substituição, a critério das entidades representadas.

                   § 1º Os membros titulares do Conselho serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, por seus suplentes.

                   § 2º Em caso de nova nomeação de membros do Conselho no curso do mandato, os substitutos completarão o mandato dos substituídos.

                  

                 Art 5ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                   Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 24 de novembro de 2015.

  

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3345, 10 DE JANEIRO DE 2024 CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES. 10/01/2024
PORTARIA Nº 4 SEARH, 10 DE JANEIRO DE 2024 DESIGNA SERVIDORES PARA ATU-AR COMO RESPONSÁVEIS PELAS PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.328 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 10/01/2024
PORTARIA Nº 162 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR OCASIÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/11/2023
PORTARIA Nº 160 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 DESCLASSIFICA CANDIDATO QUE MENCIONA DO CONCURSO PÚBLICO 01/2019. 16/11/2023
PORTARIA Nº 159 SEARH, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA IDENTIFICAR O CONDUTOR QUE CON-DUZIA O VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIO-BEIRAS NA OCASIÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂN-SITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/11/2023
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 173 GAB, 24 DE NOVEMBRO DE 2015
Código QR
PORTARIA Nº 173 GAB, 24 DE NOVEMBRO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia