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DECRETO Nº 1737, 05 DE MARÇO DE 2010
Início da vigência: 05/03/2010
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Adere e convoca a IV Conferência Regional de saúde mental-intersetorial,no âmbitoda microrregião de Salinas-Taiobeiras e D.O.P

 

 

 

 

 

 

 

 

                        O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS Estado de Minas Gerais, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

                        CONSIDERANDO a convocação da IV CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE MENTAL na forma da Resolução nº 433 do Conselho Nacional de Saúde, homologada pelo Ministro da Saúde em 14 de janeiro de 2010;

                        CONSIDERANDO os efeitos da Lei nº 8142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

                        CONSIDERANDO a necessidade de incorporar processos democráticos na gestão municipal;

 

DECRETA

 

                       Art 1º Fica convocada a IV CONFERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE MENTAL - INTERSETORIAL, NO ÂMBITO DA MICRORREGIÃO DE SAÚDE SALINAS/TAIOBEIRAS - IV CRSM-I.

                        § 1º. O município de Taiobeiras opta pela adesão à IV CONFERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE MENTAL-INTERSETORIAL.

                        § 2º.  A Secretaria Municipal de Saúde, fará realizar antecipadamente Pré-Conferência ou Plenária juntamente com o Conselho Municipal de Saúde, convidando os setores citados no Regimento Regional e/ou setores que tenham interface com a saúde mental, sendo que estas plenárias ou pré-conferencias não elegerão delegados para a Conferencia Estadual e, apenas, para a etapa regional

                        § 3º. A realização da pré-conferência terá valor como instância do processo da IV Conferência Estadual e Nacional de Saúde Mental-Intersetorial e suas decisões serão levadas a efeito.

                        § 4º. A escolha dos delegados do município para a IV CRSM-I obedeceráa ao estabelecido no Regimento Regional da conferência.

 

                        Art 2ºA IV CRSM-I será realizada na cidade de Taiobeiras no dia 09 de abril de 2010, no auditório da Escola Municipal João da Cruz Santos, na Av. Nossa Senhora de Fátima, 530, bairro Nossa Senhora de Fátima, cuja pauta de programação será divulgada pela Comissão Organizadora Regional da conferência.

 

                        Art 3ºA IV CRSM-I realizará seus trabalhos a partir do tema central: “SAÚDE MENTAL, DIREITO E COMPROMISSO DE TODOS: CONSOLIDAR AVANÇOS E ENFRENTAR DESAFIOS”.

 

                     Art 4ºA IV Conferência Nacional de Saúde Mental-Intersetorial terá como objetivo:

I.      Debater temas relevantes para o campo da Saúde Mental, assim, como os avanços e desafios da Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, na perspectiva da intersetorialidade;

II.     Atualizar o debate da saúde mental com os diversos setores da sociedade;

Parágrafo Único. A etapa regional da IV CRSM-I terá como objetivos:

I.       Efetivar o Controle Social na elaboração e condução das Políticas Públicas de Saúde;

II.     Analisar a situação da saúde mental nos municípios que integram a microrregião de saúde Salinas/Taiobeiras;

III.    Elaborar propostas para o Município e/ou Região, Estado e União,

IV.   Eleger os delegados representantes da região para IV Conferência Estadual de Saúde Mental.

 

                       Art 5º A IV CRSM-I será presidida pelo Enfermeiro, Dr. DÊNIO GUILHERME OLIVEIRA MIRANDA, Coordenador do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS de Taiobeiras e, na sua ausência ou impedimento, pelo Coordenador do CAPS de Salinas.

 

                        Art 6º As despesas para realização da IV CONFERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE MENTAL – INTERSETORIAL, NO ÂMBITO DA MICRORREGIÃO DE SAÚDE SALINAS/TAIOBEIRAS, bem como as de possíveis participações dos delegados municipais em etapas posteriores, correrão por conta de dotações próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual para o corrente exercício, ou serão custeadas através de colaborações provenientes de pessoas, instituições e órgãos parceiros.

 

                       Art 7º Fica aprovada a Comissão Organizadora Regional da conferência, com a seguinte composição, que terá a competência declinada no Regimento da Conferência:

PRESIDÊNCIA

1.     Dr. Dênio Guilherme Oliveira Santana (Coordenador do CAPS de Taiobeiras)

COORDENAÇÃO EXECUTIVA

2.     Drª Ana Paula de Oliveira e Lucas

3.     Drª Kely Cristine Almeida

SECRETARIA EXECUTIVA

4.     Drª Mônica Claudinea da Silva

5.     Drª Bethânia Almeida Guimarães Freire

RELATORIA

6.     Drª Alessandra Oliveira Silva

7.     Maria Olga dos Santos Nascimento

8.     Eliane Mendes Costa Freitas

9.     Paula Pereira Guimarães

Tabela 1: Comissão Organizadora da IV CRSM-I

 

                        Art 8º Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora da conferência, ouvido, havendo a oportunidade e conveniência, os secretários de saúde dos municípios integrantes da microrregião partícipes da conferência.

 

                        Art 9ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art 10Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 10 de março de 2010.

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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