Esta norma foi publicada no Site da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 17/04/2019, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município. Procuradoria Jurídica, 17/04/2019.
MARTA RAQUEL ALVES Assistente Jurídico – mat. 5307 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.368, DE 17 DE ABRIL DE 2019.
“DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE MONITOR NOS
VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR TERCEIRIZADOS NO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS.”
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador William Alves Correia:
Art 1º O veículo de transporte escolar terceirizado, dentro da circunscrição deste Município, que conduz criança menor ou igual a nove anos de idade deverá contar, além do condutor, com a presença de monitor treinado para essa finalidade.
Art 2º O monitor do transporte escolar terceirizado deverá:
I. ter idade superior a vinte e um anos;
II. apresentar anualmente certidão negativa de antecedentes criminais;
III. apresentar-se devidamente identificado com crachá e colete contendo o dístico MONITOR;
IV. portar rádio de comunicação ou telefone celular.
Art 3º. A exigência constante no artigo 1º desta lei é condição obrigatória para contratação com a Administração Pública ou obtenção de licença para transporte escolar terceirizado no Município.
Art 4º. As despesas decorrentes da contratação do monitor de transporte escolar correrão por conta do proprietário do veículo automotor.
Art 5º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2020.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 17 de abril de 2019.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
CÂMARA/ear 1
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 2242, 04 DE MAIO DE 2020 | Dispõe sobre o regulamento da prestação do serviço de transporte privado coletivo escolar urbano do Municipio de Taiobeiras/MG. (COM ANOTAÇÕES) | 04/05/2020 |