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Atualizado em: 16/04/2024 às 14h01
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LEI ORDINÁRIA Nº 1261, 18 DE SETEMBRO DE 2014
Início da vigência: 18/09/2014
Assunto(s): Modifica
Em vigor

 

 

 

LEI Nº 1261, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.

 

 

 

 

Ementa Modifica dispositivos da LEI Nº 995, de 09 de outubro de 2006 e dá outras providências.

 

 

 

 

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º O anexo I da lei nº 995, de 06 de outubro de 2006, passa a vigorar com a redação data pelo anexo I desta lei.

 

Art 2º Esta Lei Ordinária entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

                   Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 18 de setembro de 2014.

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

VÍTOR HUGO TEIXEIRA

Secretário Municipal de Planejamento,

Coordenação e Gestão

 

 

 

JAIME UILSON LUCAS LOPES

Diretor do Departamento Municipal de

Obras e Serviços Urbanos

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

 

 

ANEXO I

 

PARÂMETROS GEOMÉTRICOS DAS VIAS

 

 

Ia. LOTEAMENTOS

CARACTERÍSTICAS

VIA ARTERIAL

VIA COLETORA

VIA LOCAL

Passeio ou faixa de calçada (cada lado da via)

4m x 2 = 8m

3m x 2 = 6m

2m x 2 = 4m

Pista de rolamento ou largura da via (cada lado da via)

10m x 2 = 20m

10m x 2 = 20m

8m = 8m

Canteiro central

10m = 10m

3m = 3m

-

Pista de ciclovia (cada lado da via)

2m x 2 = 4m

2m x 2 = 4m

-

Largura total da via + calçada + canteiro central + ciclovia

42,00

33,00

12,00

 

 

Ib. CONDOMÍNIO

CARACTERÍSTICAS

ÁREA DO

CONDOMÍNIO

VIA

ARTERIAL

VIA

COLETORA

VIA

LOCAL

Passeio ou faixa de calçada (cada lado da via)

<=10ha

-

-

2m x 2 = 4m

> 10ha e <=20ha

-

-

2m x 2 = 4m

> 20ha

-

3m x 2 = 6m

2,50m x 2 = 5m

Pista de rolamento ou largura da via (cada lado da via)

<=10ha

-

-

7m

> 10ha e <=20ha

-

-

8m

> 20ha

-

10m x 2 = 20m

8m

Canteiro central

<=10ha

-

-

-

> 10ha e <=20ha

-

-

-

> 20ha

-

3m = 3m

-

Pista de ciclovia (cada lado da via)

<=10ha

-

-

-

> 10ha e <=20ha

-

-

-

> 20ha

-

2m x 2 = 4m

-

Largura total da via + calçada + canteiro central + ciclovia

<=10ha

-

-

11m

> 10ha e <=20ha

-

-

12m

> 20ha

-

33m

13m

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 58 SEAGP, 14 DE ABRIL DE 2025 ALTERA PORTARIA SEARH-062/2022, DE 11/03/2022, QUE DESIGNA AGENTES PÚBLICOS PARA COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO COM A FINALIDADE DE CUMPRIR O ITEM 10.4 DO EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO PRECÁRIA 01/2021 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 14/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1536, 10 DE MARÇO DE 2025 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.516, DE 04 DE ABRIL DE 2024 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS 10/03/2025
PORTARIA Nº 8 SEDUC, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 MODIFICA DISPOSITIVOS DA PORTARIA SEDUC Nº 007, de 18 DE FEVEREIRO DE 2025, CONVOCAÇÃO PARA CONTRATA-ÇÃO TEMPORÁRIA 2025. 19/02/2025
PORTARIA Nº 8 SEDUC, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 MODIFICA DISPOSITIVOS DA PORTARIA SEDUC Nº 007, de 18 DE FEVEREIRO DE 2025, CONVOCAÇÃO PARA CONTRATA-ÇÃO TEMPORÁRIA 2025. 18/02/2025
PORTARIA Nº 5 SEDUC, 07 DE FEVEREIRO DE 2025  MODIFICA DISPOSITIVOS DA PORTARIA SEDUC Nº 03, DE 03 DE JANEIRO DE 2025, 07/02/2025
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