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LEI ORDINÁRIA Nº 1270, 11 DE DEZEMBRO DE 2014
Início da vigência: 11/12/2014
Assunto(s): Modifica
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 11/12/14, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Taiobeiras, 11/12/14.

 

 

HELTON CRISTIAN XAVIER DE AGUIAR

Procuradoria Jurídica

 
 

 

 

LEI Nº 1270, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

 

 

 

MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI 1198, DE 08/03/2013, QUE CRIA O PROGRAMA “IPTU PREMIADO” E INSTITUI PREMIAÇÃO ATRAVÉS DA GUIA DE IPTU AO CONTRIBUINTE QUE RECOLHE REGULARMENTE SEUS TRIBUTOS.

 

 

 

 

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras, em nome do povo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º O art. 2º da lei 1198, de 08 de março de 2013, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º. Poderá ser realizado um sorteio anual, no período de 1º de julho a 30 de dezembro de cada exercício, tendo como base para o sorteio o sistema de globos, ou outro sorteio definido em regulamento.”

 

Art 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

                  Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 11 de dezembro de 2014.

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

MARLI MENDES DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento Municipal de

Receita e Cadastro

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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