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LEI Nº 1.293, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Tendo em vista a documentação comprobatória apresentada nos termos da Legislação pertinente à matéria, fica declarada de utilidade pública a Associação Atlética Banco do Brasil de Taiobeiras.
Art 2º A presente lei tem validade até que os objetivos constantes do estatuto da referida entidade sejam cumprimentos.
Art 3º Esta lei entre em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 12 de novembro de 2015.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura
Ato | Ementa | Data |
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