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LEI ORDINÁRIA Nº 1295, 01 DE DEZEMBRO DE 2015
Início da vigência: 01/12/2015
Assunto(s): Modifica
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 01/12/15, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Prefeitura de Taiobeiras, 01/12/15.

 

 

ELIANA ALVES RODRIGUES

Assessor Administrativo I - Matrícula 6459

 

 

 
 

 

 

LEI Nº 1.295, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.103, de 17 de junho de 2010 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Fica acrescido ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.103, de 17 de Junho de 2010, o §5º, assim dispondo:

 

Art. 1º...

(...)

§5º. A avaliação dos imóveis referido no §3º do presente artigo será feita através da planta de valores do município.

 

Art 2º O §1º do art. 4º da Lei Municipal nº 1.103, de 17 de Junho de 2010, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 4º...

(...)

§1º. Além da restrição do caput deste artigo e com o fito de se evitar especulação imobiliária com o bem público, fica vedada a transferência a terceiros até que o beneficiário comprove as providências do início do processo de edificação no local.

 

Art 3º Fica revogado o §2º do art. 4º da Lei Municipal nº 1.103, de 17 de Junho de 2010.

 

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de Junho de 2010.

 

Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 01 de dezembro de 2015.

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

MARLI MENDES DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento Municipal

de Receitas e Cadastro

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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