[ementa] ALTERA O ART. 5º, §2º, INCISO VIII, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3291, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023, QUE REGULAMENTA A GESTÃO DE PATRIMÔNIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [ementa]
O Prefeito de Taiobeiras,
DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Decreto Municipal nº 3.291, de 27 de outubro de 2023, que regulamenta a gestão de patrimônio municipal;
D E C R E T A
Art 1º O inciso VIII, do §2º do art. 5º do Decreto Municipal nº 3.291, de 27 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º [...]
§ 2º [...]
VIII. Bens adquiridos, avaliados ou recebidos de qualquer outra forma, que possuírem características de material permanente, mas que apresentarem valor individual de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), deverão ser classificados como bens de consumo e controlados de forma simplificada por meio de relação carga, não havendo necessidade de controle por meio de número patrimonial."
Art 2º Fica acrescentado o §5º ao art. 5º do Decreto Municipal nº 3.291, de 27 de outubro de 2023, com a seguinte redação:
"§5º O valor estabelecido no inciso VIII do § 2º do Art. 5º deste Decreto será atualizado anualmente, no primeiro dia útil de cada exercício, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Planejamento e Gestão, por meio de ato administrativo próprio, publicar o valor atualizado para o exercício vigente, procedendo ao arredondamento para a unidade de real mais próxima, visando facilitar o controle operacional."
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 12 de maio de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras