[ementa] ALTERA OS ARTIGOS 17 E 18 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.868, DE 22 DE ABRIL DE 2013, QUE CRIA E REGULAMENTA O SISTEMA DE CONTROLE DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [ementa]
O Prefeito de Taiobeiras,
DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Decreto Municipal nº 1.868, de 22 de abril de 2013, que cria e regulamenta o Sistema de Controle do Patrimônio do Município de Taiobeiras/MG;
D E C R E T A
Art 1º O art. 17 do Decreto Municipal nº 1.868, de 22 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. Para a classificação de bens móveis como sucata, a Unidade detentora da carga patrimonial emitirá a Guia de Movimentação de Bens Patrimoniais (GMBP), acompanhada de justificativa técnica que ateste a inviabilidade de recuperação ou o desinteresse econômico na manutenção do bem.
§ 1º A avaliação da condição de 'sucata' e a estimativa de seu valor residual serão de responsabilidade direta do titular da Unidade ou servidor por ele formalmente designado.
§ 2º A GMBP será encaminhada à Divisão de Patrimônio (DivPATR) para conferência, recolhimento físico e atualização do Sistema de Controle Patrimonial (SCP)."
Art 2º O art. 18 do Decreto Municipal nº 1.868, de 22 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. Fica instituída a Comissão Permanente de Alienação de Bens Móveis, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão, com a finalidade de coordenar e operacionalizar a transferência de propriedade de bens móveis municipais.
§1º A alienação dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização nos casos previstos no art. 76, II, da Lei 14.133/21.
§ 2º Compete à Comissão Permanente de Alienação de Bens Móveis:
I – Elaborar os documentos da fase interna dos processos de alienação, em especial o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR);
II – Validar os valores mínimos para venda ou os requisitos de interesse social para doação;
§ 3º A Comissão será composta por, no mínimo, 02 (dois) servidores efetivos, designados por Portaria específica da Secretaria de Planejamento e Gestão."
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 12 de maio de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras