Ementa
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA – QDD DO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor, e considerando o disposto no Art. 8º, 2º, da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026,
DECRETA
Art 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD para o exercício financeiro de 2026, com a inclusão do elemento de despesa 33904000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica na unidade orçamentária: 060 - Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, no âmbito da ação 2.027 - Apoio Logístico e Operacional l, e 030 – Gabinete do Prefeito, no âmbito da ação 2.058 - Operacionalização do Conselho Tutelar, conforme especificado no Anexo Único deste Decreto.
Art 2º A inclusão do referido elemento de despesa será custeada com recursos da Fonte15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre), observadas as normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
Art 3º As alterações promovidas por este Decreto não implicam aumento do valor global autorizado para a ação orçamentária, destinando-se exclusivamente à adequada classificação e execução das despesas vinculadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 31 de março de 2026.
REUTHMAN FERRAZ MOREIRA
Secretário de Fazenda
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras