Ementa
ALTERA A PORTARIA GAB-083/2016, DE 27 DE JUNHO DE 2016, QUE INSTITUIU O FÓRUM PERMANENTE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS/MG.
O Prefeito de Taiobeiras,
DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições prevista no art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município de Taiobeiras,
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Educação do Estado de Minas Gerais nº 1.407, de 14 de dezembro de 2010, Regimento Interno do Fórum Nacional de Educação, Resolução SEE nº 4.988, de 16 de abril de 2024.
RESOLVE
Art 1º Portaria GAB-083/2016, de 27 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O Fórum Municipal da Educação de Taiobeiras/MG, composto por representantes de órgãos públicos, autarquias, entidades públicas, movimentos sindicais e movimentos sociais populares, terá a seguinte composição:
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE;
Câmara Municipal de Taiobeiras;
Centro Educacional para Infância e Adolescência – CEIA;
Conselho de Acompanhamento e Controle do FUNDEB;
Conselho de Alimentação Escolar – CAE;
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS;
Conselho Municipal de Educação;
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taiobeiras/MG;
Escola Família Agrícola Nova Esperança - EFA-NE;
Grêmio Estudantil da Escola Estadual Osvaldo Lucas Mendes;
Grupo Escoteiro de Taiobeiras;
Representante da 43ª Superintendência Regional de Ensino de Araçuaí/MG;
Representante de Docente da Rede Pública Estadual;
Representante de Docente da Rede Pública Municipal;
Representante de Estudante da Rede Pública Estadual;
Representante de Estudante da Rede Pública Municipal;
Representante de Gestor da Rede Pública Estadual;
Representante de Gestor da Rede Pública Municipal;
Representante de Pais ou Responsáveis da Rede Pública Estadual;
Representante de Pais ou Responsáveis da Rede Pública Municipal;
Representante de Trabalhador em Educação da Rede Pública Estadual;
Representante de Trabalhador em Educação da Rede Pública Municipal;
Representante de Trabalhador em Educação do Setor Privado;
Representante do Ensino Superior;
Secretaria da Saúde – SESA;
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA;
Secretaria de Assistência Social – SEAS;
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Inovação, Ciências e Tecnologia – SEDETICIT;
Secretaria da Educação – SEDUC;
Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude – SELJU;
Secretaria de Infraestrutura e Planejamento Urbano – SEIPU;
Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta de Taiobeiras – SINDITA.”
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 31 de março de 2026.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras