Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.306, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador ALESSANDRO CORREA BRITO:
Art 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.306, de 01 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica denominado Vereador Nilson da Cruz Santos o prédio público municipal onde funciona o Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI), localizado na Rua Venezuela, nº 1120, Bairro Alvorada.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 19 de março de 2026.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras