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Atualizado em: 19/03/2026 às 15h10
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LEI ORDINÁRIA Nº 1574, 18 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): ALTERA DISPOSITIVO DE LEI
Em vigor

  Ementa ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.387, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º A redação dos arts. 3º, 5º, 7º e 10 da Lei nº 1.387, de 11 de dezembro de 2019, passam a viger com as seguintes redações:
[...]
 
Art. 3º: A JARI ficará vinculada ao Setor de Trânsito da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
 
[...]
 
Art. 5º: Os recursos apresentados à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) serão distribuídos, alternadamente, aos seus membros, como relatores e, salvo motivo justo, julgados na ordem cronológica de sua interposição, assegurada preferência aos que discutam multas em que a infração venha a causar a cassação ou apreensão do documento de habilitação.
 
[...]
 
Art. 7º: A JARI será composta por no mínimo 03 (três) membros, sendo:
I – Ao menos 01 (um) representante servidor municipal da Prefeitura Municipal de Taiobeiras/MG, com nível superior de escolaridade;
II – Ao menos 01 (um) representante indicado por entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, com nível superior de escolaridade;
III – Ao menos 01 (um) representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade.
 
Parágrafo único. A nomeação dos titulares e respectivos suplentes, bem como a designação do Presidente do colegiado, será efetivada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante expedição de portaria.
 
[...]
 
Art. 10. A JARI terá apoio técnico, administrativo e financeiro da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, através do Setor de Trânsito, sempre que necessário.
 
[...]
Art 2º Ficam mantidos inalterados os demais dispositivos da Lei nº 1.387, de 11 de dezembro de 2019.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 18 de março de 2026.
 
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1575, 18 DE MARÇO DE 2026 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.306, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 18/03/2026
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