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Atualizado em: 19/03/2026 às 15h02
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LEI ORDINÁRIA Nº 1573, 18 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): CESSÃO DE SERVIDORES - APAE
Em vigor

Ementa ALTERA A LEI Nº 1.550, DE 17 DE JULHO DE 2025, PARA AMPLIAR A QUANTIDADE DE SERVIDORES MUNICIPAIS PASSÍVEIS DE CESSÃO À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O art. 1º da Lei nº 1.550, de 17 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação com a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, objetivando estabelecer bases de cooperação, mediante a cessão de profissionais da educação básica, lotados em cargos de provimento efetivo, enquadrados nas disposições do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal;
§ 1º A quantidade de servidores cedidos será definida no Termo de Convênio de Cooperação em proporção ao número de matrículas da entidade, observados os limites orçamentários e as necessidades de atendimento;
§ 2º Os profissionais cedidos atuarão exclusivamente em atividades de ensino e apoio à educação especial;
§3º A pactuação do autorizado por esta lei será consolidada com a firmação do Termo de Convênio de Cooperação entre as partes."
Art 2º As despesas decorrentes da execução do autorizado nesta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município: 
Classificação Orçamentária Especificação
02.113.12.367.0270.2.087.3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02.113.12.367.0270.2.087.3.190.13 Obrigações Patronais
 
 


Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a criar, incluir, suplementar, anular total ou parcialmente, se necessário, as dotações orçamentárias referidas no caput, observadas as disposições da legislação orçamentária vigente.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 18 de março de 2026.
 
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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