Ementa
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS DO PROJETO TEMPO INTEGRAL DAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL – REDE MUNICIPAL
A Secretária de Educação, SANDRA CHAVES MARQUES, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 1.362/2019 e na Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993,
CONSIDERANDO o disposto no art. 85 da Lei Municipal nº 1.362/2019, que autoriza a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, mediante autorização do Chefe do Executivo, sob a forma de contrato administrativo;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.640. de 31 de julho de 2023 que institui o Programa Escola em Tempo Integral, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de fomentar a criação de matrículas na educação básica em tempo integral.
RESOLVE
Art 1º Autorizar a contratação temporária de servidores para atuação no Projeto Tempo Integral, com o objetivo de atender às demandas educacionais das escolas do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.
Art 2º As contratações ocorrerão em caráter temporário, conforme a necessidade da Secretaria de Educação, observando a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária.
Art 3º Os profissionais contratados deverão possuir a formação e as competências necessárias para o cargo e desenvolvimento das atividades previstas nas oficinas pedagógicas.
§ 1º. Para o atendimento do Projeto Tempo Integral será necessário a contratação para o cargo de Professor II – com habilitação mínima exigida: Licenciatura plena nas áreas de Matemática, Ciências, educação Física e Artes, conforme a oficina ou área de atuação no Projeto Tempo Integral de acordo quadro abaixo:
| ÁREAS DO CONHECIMENTO |
COMPONENTES CURRICULARES |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
Teatro
Artes manuais |
Arte/música |
Artes visuais /Artes |
Produção de texto |
Contação de História |
Pedagogia/Normal Superior |
Robótica e educação digital |
Educação Digital |
Biologia/Ciências Biológicas
Matemática |
Jogos pedagógicos |
Jogos Matemáticos |
Educação Física |
§ 2º. O professor atuará nas escolas do Ensino Fundamental, nas localidades de Lagoa Grande, Mirandópolis e Taiobeiras, em turno variável. No âmbito das oficinas do Tempo Integral, deverá apresentar perfil dinâmico, criativo e comprometido com práticas pedagógicas inovadoras, capazes de promover o desenvolvimento integral dos estudantes, considerando os aspectos cognitivos, sociais, culturais e emocionais. Deverá possuir formação compatível com a área de atuação, preferencialmente em Pedagogia ou em licenciaturas específicas, além de habilidade para desenvolver atividades lúdicas e interativas, capacidade de trabalho interdisciplinar, boa comunicação, domínio de turma, proatividade e organização.
I - Arte/Música: habilidade em atividades práticas, expressão corporal, canto, ritmo e produção artística.
II - Contação de História: habilidades voltadas à leitura, interpretação, oralidade e incentivo à leitura.
III - Educação Digital: o professor deverá apresentar conhecimentos básicos ou intermediários em informática, tecnologias educacionais e uso de ferramentas digitais aplicadas ao ensino.
IV - Jogos Matemáticos: habilidade para desenvolver atividades que estimulem o raciocínio lógico, a resolução de problemas e a utilização de jogos pedagógicos.
Art 4º A carga horária, as atribuições e a lotação dos servidores serão definidas pela Secretaria de Educação, de acordo com as necessidades das unidades escolares.
§ 1º Os candidatos serão avaliados mediante análise de Currículo, devendo constar, obrigatoriamente, informações sobre escolaridade, cursos de qualificação na área e/ou experiência.
Art 5º Os (as) candidatos (as) deverão comparecer para entrega dos Currículos, de acordo com as informações a seguir:
| ENTREGA DOS CURRÍCULOS EM ENVELOPE CONSTANDO NOME COMPLETO DO CANDIDATO |
| LOCAL |
ENDEREÇO |
DATA |
HORÁRIO |
| Secretaria da Educação |
Rua dos Pereira, nº 423, Bairro Centro |
23/03/2026 |
8h às 16h |
Art 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Taiobeiras, em 18 de março de 2026
SANDRA CHAVES MARQUES
Secretária de Educação