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Atualizado em: 13/03/2026 às 13h59
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PORTARIA Nº 66 SEPLAG , 13 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): NOMEIA COMISSÃO
Em vigor

Ementa NOMEIA, NOS TERMOS DO ART. 50, DO DECRETO 2.081, DE 19/06/17, COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA PARCERIAS CELEBRADAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIA

A Secretária de Planejamento e Gestão, JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de monitorar e avaliar a parceria celebrada entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil, no âmbito da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 2.081/2017;
Considerando que a celebração e a formalização do termo de colaboração dependerão da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria, conforme art. 35, alínea “h”, da Lei Federal nº 13.019/14.
 RESOLVE
Art 1º CONSTITUIR e NOMEAR, para composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme dispõe o Art. 50, do Decreto 2.081/17 e relativamente às parcerias celebradas entre o Município de Taiobeiras e as OSCs, vinculadas à SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS, as seguintes pessoas:
I.   Titular: FABRÍCIO GONÇALVES DA COSTA, matrícula nº 009896, psicólogo,
II.  Titular: ANA PAULA SANTOS CORRÊA, matrícula nº 012516, Assessor Jurídico,
III. Titular: LETYCIA DE SOUZA SILVA, matrícula nº 01226001, Assistente Social,
IV. Titular: PRICILA DE SÁ SANTOS, matrícula nº 012395, Gerente I,
V. Titular: EMÍLIA XAVIER DE ARAUJO CABRAL, matrícula nº 0040, Técnico Contábil I,
VI. Suplente 1º: TIAGO PEREIRA SOARES, matrícula nº 010038, Contador,
VII. Suplente 2º: Débora Pereira Borges, matrícula nº012245 recepcionista.
Art 2º Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação homologar os relatórios técnicos de monitoramentos elaborados pelo gestor, conforme previsto no art. 59, da Lei 13.019/14.
§ 1º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor.
§2º. Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação eleger seu presidente na primeira sessão, devendo para tanto, constar em ata a escolha do mesmo.
Art 3º Dentre outras atribuições previstas no Decreto nº 2.081/17, compete, essencialmente, à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I. 
Emitir relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria, conforme ANEXO IX – RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA IN LOCO do decreto mº 2.081/17.
II. Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração/Termo de Fomento, conforme ANEXO X – RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA, o qual, sem prejuízos de outros elementos, deverá conter:
a. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b. Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c. Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados;
d. Os valores pagos a título de custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;
e. Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela entidade.
Parágrafo Único. Demais procedimentos poderão ser determinados pela própria Comissão de Avaliação e Monitoramento.
Art 4º Em obediência ao que dispõe o Art. 27, §2º, da Lei Federal nº 13.019/14, será impedida de participar da comissão de monitoramento pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com a entidade participante do chamamento público.
Parágrafo único. O membro da titular deverá registrar seu impedimento ao presidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação, que providenciará sua substituição pelo respectivo suplente.
Art 5º Cumpridas as determinações desta portaria a comissão serão extintas.
Art 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência e publique-se.
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 13 de março de 2026.
  
 
JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS
Secretária de Planejamento e Gestão
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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