Ementa
NOMEIA, NOS TERMOS DO ART. 54, DO DECRETO 2.081, DE 19/06/17, O GESTOR DA PARCERIA PARA FINS DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretária de Planejamento e Gestão, JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de nomear o gestor da parceria celebrada entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil, no âmbito da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 2.081/2017;
RESOLVE
Art 1º Nomear, como Gestor da Parceria,
Carlos Alberto Antunes Filho,Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme dispõe o Art. 54, do Decreto 2.081/17, relativamente ao Procedimento Administrativo 1612/2024 (Acordo de Cooperação)
§ 1º. Em obediência ao que dispõe o Art. 35, §6º, da Lei Federal nº 13.019/14, será impedida de participar como gestor da parceria pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes.
§ 2º. Fica impedida ainda, pessoa que seja parente do dirigente ou de membro da diretoria da entidade, inclusive, de seus cônjuges e companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau.
Art 2º O procedimento previsto no
caput do Art. 1º visa realizar a instrução adequada diante do interesse da Administração Pública Municipal em celebrar
Acordo de cooperação com Organização(ões) da Sociedade Civil – OSC, tendo por objeto a Celebração de comodato de parte de um imóvel rural localizado na fazenda Lagoa Grande.
Art 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 03 de março de 2026.
JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS
Secretária de Planejamento e Gestão