Ementa
INSTITUI O GRUPO GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA LEITE PELA PRIMEIRA INFÂNCIA – LPI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras,
DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a política pública estadual da primeira infância, instituída no âmbito do Estado de Minas Gerais por meio da Lei 25.610/2025, a qual prioriza o atendimento a famílias com crianças na primeira infância que estejam em situação de extrema pobreza e insegurança alimentar e nutricional;
CONSIDERANDO a possibilidade de distribuição de leite para a população carente da área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, prevista no inciso XXXV do Anexo da Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO, a Resolução Conjunta SEDESE/IDENE Nº 01/2024, que estabelece as normas e procedimentos que regem o Programa Leite para Primeira Infância – LPI;
CONSIDERANDO que o Programa Leite para a Primeira Infância é uma iniciativa intersetorial, que integra as áreas de saúde, assistência social, educação e agricultura, o que exige um órgão deliberativo no âmbito municipal para definir ações de gestão e tomada de decisão;
DECRETA:
Art 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Taiobeiras/MG, o Grupo Gestor Municipal do Programa “Leite para a Primeira Infância” – GGM-LPI, com a finalidade de coordenar, executar, monitorar e avaliar, em nível local, a Ação “Alimentação Complementar na Primeira Infância”, nos termos da Resolução Conjunta SEDESE/IDENE nº 03/2025 e do respectivo Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o Estado.
Art 2º O Grupo Gestor Municipal terá composição intersetorial, sendo integrado por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos:
- Secretaria de Assistência Social – SEAS;
Secretaria da Saúde – SESA;
Secretaria da Educação – SEDUC;
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA.
§ 1º Os membros titulares e suplentes serão designados por Portaria específica do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º A coordenação do Grupo Gestor Municipal será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo ser designado coordenador específico por ato próprio.
Art 3º Compete ao Grupo Gestor Municipal:
- Realizar a gestão dos beneficiários, assegurando a identificação, cadastramento e atualização das famílias elegíveis no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
Garantir que o benefício seja destinado às crianças de 2 (dois) a 6 (seis) anos incompletos, em situação de pobreza ou extrema pobreza, com prioridade para famílias monoparentais femininas (mães solos), conforme critérios do Programa;
Monitorar e registrar as informações relativas à distribuição do leite no sistema disponibilizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE;
Assegurar a regularidade da entrega e a adequada logística de armazenamento e distribuição;
Fiscalizar a execução do Programa no âmbito municipal, garantindo a gratuidade integral do benefício, sendo vedada qualquer cobrança ou exigência de contrapartida das famílias beneficiárias;
VI. Articular ações intersetoriais que promovam o acompanhamento nutricional e o desenvolvimento integral das crianças atendidas.
Art 4º O GGM-LPI reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, a cada três meses, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação de seu Coordenador.
Parágrafo único. As reuniões serão registradas em ata, garantindo rastreabilidade e transparência das decisões.
Art 5º A participação no Grupo Gestor Municipal do LPI será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 10 de março de 2026.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras