Ementa
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO DOS SERVIDORES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Taiobeiras (MG), no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art 1º A lotação dos servidores poderá ser alterada, mediante ato da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, quando houver necessidade do serviço ou por interesse da Administração Pública, respeitadas as atribuições do cargo e a estrutura administrativa vigente.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 03 de março de 2026.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras