Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 70.017.35 (SETENTA MIL, DEZESSETE REAIS, TRINTA E CINCO CENTAVOS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 70.017.35 (setenta mil, dezessete reais, trinta e cinco centavos), para atender aos seguintes programas:
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
| Recurso: Suplementação/Anulação Dotação |
| Ficha 459 Dotação 02113130.1212202722.071.33909300000 |
| Órgão 02113 - SECRETARIA DA EDUCAÇAO |
| Unidade 130 - SECRETARIA DA EDUCAÇAO |
| Função 12 - EDUCAÇÃO |
| Subfunção 122 - Administração Geral |
| Programa 0272 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE DA EDUCAÇÃO |
| Projeto 2.071 - Manutenção de Atividades da Secretaria Municipal de Educação |
| Elemento 33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
| Fonte 15690000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE |
Valor R$ 17,35
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| Ficha 92 Dotação 02104040.0412102802.217.33903500000 |
| Órgão 02104 - SECRETARIA DE FAZENDA – SEFAZ |
| Unidade 040 - SECRETARIA DE FAZENDA – SEFAZ |
| Função 04 - ADMINISTRAÇÃO |
| Subfunção 121 - Planejamento e Orçamento |
| Programa 0280 - DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS |
| Projeto 2.217 - MANUTENCAO DA GERENCIA CONTABIL E FINANCEIRA |
| Elemento 33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA |
| Fonte 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) |
Valor R$ 70.000,00
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Total Recurso: R$ 70.017,35
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| Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas: Superávit Financeiro: R$ 70.017.35 (setenta mil, dezessete reais, trinta e cinco centavos). Suplementação/Anulação Dotação: R$ 70.017.35 (setenta mil, dezessete reais, trinta e cinco centavos). |
| Recurso: Suplementação/Anulação Dotação |
| Ficha 487 Dotação 02113130.1236102322.082.31901300000 |
| Órgão 02113 - SECRETARIA DA EDUCAÇAO |
| Unidade 130 - SECRETARIA DA EDUCAÇAO |
| Função 12 - EDUCAÇÃO |
| Subfunção 361 - Ensino Fundamental |
| Programa 0232 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE |
| Projeto 2.082 - Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Fundamental |
| Elemento 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
| Fonte 15690000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE |
Valor R$ 17,35
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| Ficha 97 Dotação 02104040.0412302102.018.46907100000 |
| Órgão 02104 - SECRETARIA DE FAZENDA – SEFAZ |
| Unidade 040 - SECRETARIA DE FAZENDA – SEFAZ |
| Função 04 - ADMINISTRAÇÃO |
| Subfunção 123 - Administração Financeira |
| Programa 0210 - ENCARGOS PÚBLICOS DIVERSOS |
| Projeto 2.018 - Pagamento de Juros e Amortização dos Serviços da Dívida Interna |
| Elemento 46907100000 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO |
| Fonte 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) |
Valor R$ 70.000,00
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Total Recurso: R$ 70.017,35
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Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em 19 de fevereiro de 2026.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em19 de fevereiro de 2026.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras