Ementa
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA – QDD DO EXERCÍCIO DE 2026, NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor, e considerando o disposto no Art. 8º, 2º, da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026,
DECRETA
Art 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD da Unidade Orçamentária 113 – Fundo Municipal de Assistência Social, para o exercício financeiro de 2026, com a inclusão do elemento de despesa 33504300000 – Subvenções Sociais e 44905200000 – Equipamento e material permanente, no âmbito da ação 2.256 – Execução de Emendas Parlamentares Para Assistência Social, conforme especificado no Anexo Único deste Decreto.
Art 2º A inclusão do referido elemento de despesa será custeada com recursos da Fonte 266000003110, observadas as normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
Art 3º As alterações promovidas por este Decreto não implicam aumento do valor global autorizado para a ação orçamentária, destinando-se exclusivamente à adequada classificação e execução das despesas vinculadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 25 de fevereiro de 2026.
REUTHMAN FERRAZ MOREIRA
Secretário de Fazenda
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras