Ementa
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA O ANO LETIVO – 2026.
A Secretária de Educação, SANDRA CHAVES MARQUES, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 85 da Lei Municipal 1.362, de 01 de março de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria SEDUC Nº 043/2025, que dispõe sobre a abertura de inscrições para Cadastro de Reserva de vagas para contratação temporária no ano letivo de 2026;
CONSIDERANDO a Portaria SEDUC Nº 051/2025, divulgação da lista de classificação oficial dos inscritos interessados no cadastro de reserva de vagas para contratação temporária.
RESOLVE
Art 1º Divulgar vagas remanescentes para contratação para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, seguindo rigorosamente a ordem de classificação oficial dos servidores inscritos.
Art 2º Os(as) candidatos(as) deverão comparecer à Escola Municipal João da Cruz Santos, situada à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 530, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Taiobeiras/MG, no dia 23/02/2026, no horário constante no quadro de informações, para início dos procedimentos de contratação temporária, referentes a cargos vagos e substituições.
Art 3º Não será permitida a realização de contratação por meio de procuração, devendo o(a) candidato(a) comparecer pessoalmente para todos os atos necessários à contratação.
Art 4ºO(a) candidato(a) deverá comprovar, no ato da contratação, para fins de conferência e posterior assinatura do Termo de Aceite, as informações prestadas no ato da inscrição, conforme a classificação final, bem como apresentar todos os documentos especificados no Anexo I desta Portaria, quando se tratar de candidato novato.
§ 1º. Para o candidato que atuou no ano de 2025, será exigida apenas a apresentação dos seguintes documentos:
- ✔ Atestado médico original;
✔ Comprovante de residência atualizado, telefone de contato e e-mail.
✔ Comprovante de escolaridade;
✔ Documento de identidade - RG;
✔ Comprovação de tempo de serviço, se informado;
✔ Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 (quatorze) anos ou inválidos, se houver;
✔ Cartão de vacina dos filhos menores de 5 (cinco) anos ou declaração de frequência escolar dos filhos estudantes com idade até 14 (quatorze) anos;
§ 2º. Caso os dados informados não sejam confirmados no ato da convocação, o candidato será considerado desclassificado, podendo ser reclassificado, desde que não prejudique as posições posteriores.
Art 5º O candidato será lotado na Escola ou CEMEI em que for classificado no ato da convocação, ficando impossibilitado de solicitar mudança de lotação. Alterações de lotação somente poderão ocorrer mediante necessidade da Secretaria de Educação.
Art 6º O candidato que solicitar dispensa do cargo somente poderá ser novamente contratado, a título temporário, após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da desistência, para qualquer cargo ou função.
Art 7º Na hipótese de ausência de candidatos inscritos, poderá concorrer os candidatos não inscritos, desde que apresente toda a documentação exigida. Em caso de empate entre candidatos, será adotada a mesma ordem de desempate utilizada na classificação oficial dos inscritos.
Art 8º Quadro contendo as informações referente as vagas:
| CARGO: ZELADOR PATRIMONIAL - HORÁRIO: 13 HORAS E 30 MINUTOS |
| QUANTIDADE DE CARGOS |
PERÍODO COMPREENDIDO |
TURNO |
ESCOLA/CEMEI |
06 |
24/02/2026
a
31/12/2026 |
INTEGRAL |
ESCOLAS/CEMEIS |
Dê-se ciência e publique-se.
Taiobeiras, em 20 de fevereiro de 2026.
SANDRA CHAVES MARQUES
Secretária de Educação