Ementa
NOMEIA, NOS TERMOS DO ART. 50, DO DECRETO 2.081, DE 19/06/17, COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA PARCERIAS CELEBRADAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretária de Planejamento e Gestão,
JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de monitorar e avaliar a parceria celebrada entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil, no âmbito da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 2.081/2017;
Considerando que a celebração e a formalização do termo de colaboração dependerão da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria, conforme art. 35, alínea “h”, da Lei Federal nº 13.019/14.
RESOLVE
Art 1º CONSTITUIR e
NOMEAR, para composição da
Comissão de Monitoramento E Avaliação, conforme dispõe o Art. 50, do Decreto 2.081/17 e relativamente ao Procedimento Administrativo 422/2023, as seguintes pessoas:
I. Titular:
JOSIANE CRISTINE GOMES ROCHA, matrícula nº 010215, Gerente III;
II. Titular:
THOMAS SOARES OLIVEIRA DE ARAUJO, matrícula nº 012396, coordenador lll;
III. Titular:
ARLEN ACACIO MENDES SANTOS, matrícula nº 010639, Gerente III;
IV. Titular:
TIAGO PEREIRA SOARES, matrícula nº 010038, Contador, vínculo efetivo;
V. Titular:
ANA PAULA SANTOS CORREA, matrícula nº 012516, Assessor Técnico;
VI. Suplente:
PRICILA DE SÁ SANTOS, matrícula n° 012395, Gerente I;
Art 2º Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação homologar os relatórios técnicos de monitoramentos elaborados pelo gestor, conforme previsto no art. 59, da Lei 13.019/14.
§ 1º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor.
§2º. Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação eleger seu presidente na primeira sessão, devendo para tanto, constar em ata a escolha do mesmo.
Art 3º Dentre outras atribuições previstas no Decreto nº 2.081/17, compete, essencialmente, à
Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I. Emitir relatório da visita técnica
in loco realizada durante a execução da parceria, conforme
ANEXO IX – RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA IN LOCO do decreto mº 2.081/17.
II. Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração/Termo de Fomento, conforme
ANEXO X – RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA, o qual, sem prejuízos de outros elementos, deverá conter:
a. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b. Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c. Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados;
d. Os valores pagos a título de custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;
e. Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela entidade.
Parágrafo Único. Demais procedimentos poderão ser determinados pela própria
Comissão de Avaliação e Monitoramento.
Art 4º Em obediência ao que dispõe o Art. 27, §2º, da Lei Federal nº 13.019/14, será impedida de participar da comissão de monitoramento pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com a entidade participante do chamamento público.
Parágrafo único. O membro da titular deverá registrar seu impedimento ao presidente da
Comissão de Monitoramento e Avaliação, que providenciará sua substituição pelo respectivo suplente.
Art 5º Cumpridas as determinações desta portaria a comissão serão extintas.
Art 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 30 de janeiro de 2026.
JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS
Secretária de Planejamento e Gestão