Ementa
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA – QDD DO EXERCÍCIO DE 2026, NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor, e considerando o disposto no Art. 8º, 2º, da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026,
DECRETA
Art 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD da Unidade Orçamentária 111 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o exercício financeiro de 2026, com a inclusão do elemento de despesa 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado e 3.1.90.13 – Obrigações Patronais, no âmbito da ação 2.069 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, conforme especificado no Anexo Único deste Decreto.
Art 2º A inclusão do referido elemento de despesa será custeada com recursos da Fonte 1.500.000, observadas as normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
Art 3º As alterações promovidas por este Decreto não implicam aumento do valor global autorizado para a ação orçamentária, destinando-se exclusivamente à adequada classificação e execução das despesas vinculadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 26 de janeiro de 2026.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras