Ementa
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 1.533/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81, II, da Lei Orgânica Municipal e, nos termos da Lei Municipal nº 1.533/25, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.533, de 21 de fevereiro de 2025, que estabelece os critérios para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO o art. 6º da Lei 1.553/25, que estabelece que a revisão geral anual dos subsídios será sempre no mês de janeiro e por meio de ato do Poder Executivo, utilizando-se o índice Geral de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
CONSIDERANDO o art. 47, parágrafo único, da Lei 1516/24, que estabelece que o valor da função gratificada será reajustado no mesmo momento e percentual concedido na revisão geral anual;
CONSIDERANDO o art. 4º, §3º, da Lei 1.512/24, que prevê que o valor da gratificação do agente de contratação e agente de pregoeiro será reajustado na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral anual dos servidores públicos municipais.
D E C R E T A
Art 1º A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do município de Taiobeiras, referente ao ano de 2026, será realizada mediante a aplicação do INPC, cujo índice acumulado é de 3,897870%, sobre os vencimentos, salários e proventos, a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art 2º As remunerações que, após a aplicação do índice previsto no artigo anterior, resultarem em valor inferior ao salário-mínimo nacional, serão ajustadas para corresponder ao valor do salário-mínimo vigente.
Art 3º Fica atualizado o valor dos vencimentos do ANEXO I, da Lei 1516/24, conforme o ANEXO I deste Decreto.
Art 4º Fica atualizado o valor dos vencimentos do ANEXO III-B, da Lei 1362/19, conforme ANEXO II, deste Decreto.
Art 5º Fica atualizado o valor dos vencimentos do ANEXO II-A, da Lei 1.363/19, conforme o ANEXO III, deste Decreto.
[a-6 ] Fica atualizado o valor dos vencimentos do ANEXO II, da Lei 1.363/19, conforme ANEXO IV, deste Decreto.
Art 7º Fica atualizado o valor dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários, previsto no art. 1º da Lei 1.553/25, conforme anexo V, deste Decreto.
Art 8º Fica atualizado o valor da função gratificada, previsto no Anexo III, da Lei 1.516/24, conforme Anexo VI, deste decreto.
Art 9º Fica atualizado o valor da função gratificada de agente de contratação e agente pregoeiro, previsto no art. 4º da lei 1.512/24, conforme ANEXO VII, deste Decreto.
Art 10 As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 16 de janeiro de 2026
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DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras