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Atualizado em: 30/12/2025 às 13h52
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DECRETO Nº 4067, 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): PRORROGA PRAZO
Em vigor

Ementa PRORROGA PRAZO PARA ADESÃO AO REFIS NOS TERMOS DA LC 38/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras,
DECRETA
Art 1º Com amparo estabelecido no art. 3º, § 2º da Lei Complementar nº 38, de 10/12/2025, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Taiobeiras – REFIS, a adesão ao referido programa poderá ser feita até o dia 30/03/2026, cujos pedidos sejam protocolizados a partir de 10/12/2025.
Art 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, renovando-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 29 de dezembro de 2025.

DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 4067, 29 DE DEZEMBRO DE 2025
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