Ementa
PRORROGA PRAZO PARA ADESÃO AO REFIS NOS TERMOS DA LC 38/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras,
DECRETA
Art 1º Com amparo estabelecido no art. 3º, § 2º da Lei Complementar nº 38, de 10/12/2025, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Taiobeiras – REFIS, a adesão ao referido programa poderá ser feita até o dia 30/03/2026, cujos pedidos sejam protocolizados a partir de 10/12/2025.
Art 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, renovando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 29 de dezembro de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras