Ementa
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE USO DE SOLO RURAL PARA FINS URBANOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 6766/79 E DA LEI MUNICIPAL 995/06 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras (MG), DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições previstas nos Artigos 81, XIV e 118 da Lei Orgânica Municipal de Taiobeiras (MG) e CONSIDERANDO:
O disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências;
Requerimento formal subscrito pela C2 & SAYRO URBANISMO LTDA, inscrita no CNPJ 59.770.419/0001-75, com sede na Rua Timbiras, n° 180, Sala 01, Bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta Cidade, para alteração de uso do solo rural para fins urbanos de sua propriedade denominada FAZENDA PINDAÍBA com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Taiobeiras sob o nº 18.766.
D E C R E T A
Art 1º Fica
APROVADA, nos termos do disposto no
caput do art. 53, da lei 6766/79, a alteração de uso do solo rural do imóvel
FAZENDA PINDAÍBA para fins urbanos, neste município, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taiobeiras (MG), sob o Registro/Matrícula
n°18.766, de propriedade de
C2 & SAYRO URBANISMO LTDA, com área de 11,8328 ha (onze hectares, oitenta e três ares e vinte e oito centiares).
Art 2º A Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ) adotará as medidas administrativas de cadastro e as tributárias cabíveis nos termos da Lei Complementar nº 009/09, que dispõe sobre a reformulação e atualização do Código Tributário Municipal e dá outras providências e da Lei federal 5.172/66 (CTN)
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 03 dezembro de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras