Ementa
DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DE FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS RELATIVAS AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, AO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a representação e o funcionamento administrativo perante as instituições financeiras do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, do Fundo Municipal do Idoso – FMI e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de assegurar a continuidade administrativa e financeira dos referidos Fundos durante o afastamento legal da titular da Secretaria Municipal competente;
RESOLVE:
Art 1º O Prefeito do Município de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, exercerá temporariamente as funções administrativas relativas ao funcionamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, CNPJ nº 13.640.134/0001-19, do Fundo Municipal do Idoso – FMI, CNPJ nº 48.643.620/0001-75, e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, CNPJ nº 21.599.202/0001-71, em razão da licença-maternidade da Secretária Municipal THIARA MÁRCIA MENDES, no período de 15 de dezembro de 2025 a 13 de abril de 2026.
Art 2º Fica o Prefeito do Município de Taiobeiras autorizado a representar o Município perante as instituições financeiras, especialmente o Banco do Brasil S/A e a Caixa Econômica Federal, relativamente às contas vinculadas ao FMAS, FMI e FMDCA, podendo, para o regular funcionamento administrativo e financeiro dos Fundos, delegar poderes ao Tesoureiro Municipal, na seguinte forma:
Isoladamente, ao Tesoureiro:
a. Assinar apólice de seguro;
b. Receber ordem de pagamentos;
c. Abrir contas de depósitos;
d. Autorizar cobranças;
e. Receber, passar recibos e dar quitação;
f. Solicitar saldos e extratos;
g. Requisitar talonários de cheques;
h. Retirar cheques devolvidos;
i. Sustar/contraordenar cheques;
j. Cancelar cheques;
k. Baixar cheques;
l. Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
m. Consultar contas de aplicação de programas de Repasse de Recurso Federal – RPG;
n. Solicitar saldos/extratos investimento, solicitar saldos/extratos investimentos, solicitar saldos/extratos de operações de créditos emitir comprovantes;
II. Conjuntamente entre o Chefe de Poder e o Tesoureiro e/ou Secretário Municipal de Assistência Social e o Tesoureiro:
a. Emitir, ajustar valores, cláusulas e condições de empréstimo e/ou financiamento;
b. Assinar instrumento de crédito;
c. Assinar menção adicional;
d. Assinar aditivo de qualquer espécie;
e. Assinar contrato de abertura de crédito;
f. Emitir cheques;
g. Utilizar o crédito aberto na forma e condições;
h. Autorizar débito em conta relativo a operações;
i. Endossar cheques;
j. Efetuar resgates em aplicações;
k. Efetuar saques em conta correntes;
l. Efetuar saques em poupanças;
m. Efetuar movimentação financeira no RPG;
n. Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
o. Efetuar transferência por meio eletrônico;
p. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP;
q. Efetuar transferências para a mesma titularidade por meio eletrônico, encerrar contas de depósitos.
Art 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 15 de dezembro de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Republicado por erro material.